


Tribunal decide que não há concorrência desleal em disputa de marcas de iogurte
Fonte: TJSP A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância e julgou improcedente ação promovida por uma grande companhia de produtos alimentícios contra multinacional do mesmo ramo. Consta nos autos que a empresa autora da ação acusou a concorrente de copiar suas embalagens para comercialização do produto conhecido como “iogurte grego”. O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que não há provas suficientes para demonstrar a concorrência desleal. Para o magistrado, trata-se de simples concorrência entre empresas de elevado poder de mercado, a exemplo de um caso julgado anteriormente pela Corte acerca do mesmo produto. O desembargador ressaltou que a proibição da concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular. “In casu, o tamanho, relevância e notoriedade das marcas de ambas as partes, assim como a identidade visual distinta entre as tampas dos potes – certamente elementos relevantes para consumidores ao eleger qual das marcas comprar – para…[+]
Justiça (TRF1) libera medicamentos em supermercados
Fonte: ICTQ Tema controverso e há bastante tempo discutido no setor farmacêutico, a venda de medicamentos em supermercados e lojas de conveniência saltou uma casa no tabuleiro com a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de permitir que esses estabelecimentos possam comercializar medicamentos isentos de prescrição (MIP). Contudo, a polêmica ainda não terminou, pois há divergência no próprio Poder Judiciário quanto ao caráter peremptório da decisão. Nos termos do acórdão relatado pela desembargadora federal Daniele Maranhão, ela conclui que as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não encontram amparo na legislação federal, em particular na Lei 5.991/73, e os supermercados, lojas de conveniência e drugstores estão no rol de estabelecimentos com permissão para comercializar medicamentos. A discussão sobre a legalidade da venda de medicamentos fora do ambiente da farmácia tem sido objeto de grande debate ao longo das últimas décadas, percorrendo a pauta dos Poderes Judiciário e Legislativo, como destaca artigo dos advogados Beatriz Kestener, Flávio Ramos e Ana Carolina Fatala Loureiro, do escritório…[+]Governo federal não pode impedir medidas sanitárias nos estados, decide STF
Fonte: Revista Consultor Jurídico Qualquer iniciativa do governo federal que vise a desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos estados e municípios para proteção durante a epidemia do coronavírus deve ser reconhecida como ausente de fundamento constitucional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão liminar que definiu que o governo federal não pode impedir isolamento nos estados. A votação foi unânime na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (9/10). A decisão foi concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes em abril, acolhendo pedido do Conselho Federal da OAB. Em seu voto pelo referendo, ele afirma que a competência dos estados e municípios sobre as medidas sanitárias “não desonera a União do múnus de atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas de saúde pública”. Destacou também que a corte já se manifestou diversas vezes reconhecendo a “magnitude dos efeitos da pandemia e a necessidade extrema de coordenação entre todos os níveis de governo na destinação prioritária de recursos e esforços para a saúde pública, no sentido de minimizar seus reflexos nefastos”. À época da liminar, o Ministro afirmou…[+]
Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional
Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!Fonte: Anvisa A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. “O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a Diretora Relatora Alessandra Bastos. “Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência. A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto: Rotulagem nutricional frontal [+]
TST determina que férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
Fonte: Notícias Concursos Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão proferida de forma unânime nos autos do Recurso de Revista RR-936-61.2012.5.09.0670 visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período. Férias não Usufruídas Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), contudo, indeferiu o pedido, por entender que a prova documental apresentada pela empresa demonstra correta fruição das férias. Ao analisar o recurso e as demais provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pagamento em dobro de 20 dias de férias relativas a todo o contrato de trabalho. Segundo o TRT,…[+]Momento Arquivo: abertura de mercados aos domingos e feriados
A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a 16ª edição do Momento Arquivo, projeto que tem o objetivo de preservar a memória do tribunal, divulgando julgamentos que marcaram sua história. A nova edição relata o caso de um supermercado, em Ribeirão Preto (SP), que queria funcionar aos domingos e feriados. Para não ser multado, o estabelecimento impetrou mandado de segurança preventivo contra o Secretário municipal da Fazenda. No entanto, o Juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça negaram o pedido com o entendimento de que o município tinha competência para regular o assunto. Coube ao STJ decidir, no julgamento do Recurso Especial 276.928, se o supermercado poderia ou não abrir as portas em dias não úteis. O Momento Arquivo – produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental – integra o Arquivo. Cidadão, espaço no site do STJ que fomenta atividades de preservação, pesquisa e divulgação de documentos históricos no tribunal. Para acessar o Momento Arquivo, basta clicar em Institucional > Arquivo. Cidadão, a partir do menu no alto da página…[+]