Em Coronavírus, Destaque, Economia, Jurídico · 23 julho 2020

Fonte: G1

A primeira parte da proposta do governo de reforma tributária, enviada nesta terça-feira (21) ao Congresso, prevê que as plataformas de vendas online sejam responsáveis pela arrecadação do imposto sobre produtos vendidos se o vendedor não emitir nota fiscal.

A proposta do governo prevê a unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que terá uma alíquota de 12%.

Na prática, os sites de vendas serão responsáveis por recolher o CBS quando algum produto for vendido por uma pessoa física, que não é obrigada a emitir nota.

“Se eu emito nota fiscal e anuncio um produto por meio da minha plataforma, a Receita Federal tem como identificar e cobrar o imposto que não foi pago ou pago erroneamente. Mantenho o contribuinte como responsável. O problema é quando esse vendedor é pessoa física. Nesse caso, a plataforma digital passa a ser responsável por esse recolhimento”, afirmou Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia.

Segundo o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a fiscalização dessas plataformas poderá ocorrer por meio da movimentação financeira, já que predominantemente o pagamento dessas vendas online são feitas usando as instituições financeiras.

“O controle será da possibilidade de acompanhamento desse fluxo através da movimentação financeira. Essas compras e vendas, regra geral, são feitas por instituições financeiras”, disse o secretário durante entrevista coletiva para detalhar a proposta do governo.

Para o tributarista e presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro Gustavo Brigagão, obrigar o site a recolher o imposto quando o vendedor não emite nota fiscal é ilegal.
Segundo ele, a mudança vai complicar a operação dessas plataformas que são intermediárias no processo.

“Você só pode atribuir responsabilidade a quem tem capacidade de interferir no negócio gerado. A função da plataforma é só fazer que consumidor e comprador se encontrem. Seria a mesma coisa de responsabilizar um shopping caso uma loja não emita nota fiscal”, afirmou.

Segundo ele, a proposta do governo é ampliar a base e poder cobrar imposto de operações que hoje em dia estão na informalidade. Mas para ele isso deve ser feito de outra forma.

Vanessa Canado afirmou que a mudança não vai trazer nenhuma complexidade adicional para as plataformas já que a criação da CBS, afirmou, vai simplificar o processo de emissão de notas fiscais e esses sites teriam apenas que emitir uma nota fiscal em substituição à nota não emitida pelo vendedor.

A assessora do Ministério da Economia também disse que a cobrança não vai atrapalhar esse comércio de menor volume, já que no Brasil há muitos regimes tributários que permitem a pessoas físicas emitir nota, como o cadastro como microempreendedor individual (MEI).