16 out

Decreto presidencial regulamenta trabalho temporário no Brasil

Com as mudanças, empresas ganham segurança jurídica, incentivando contratações  Fonte: Secretaria de Trabalho/ Ministério da Economia O Decreto 10.060/2019, que regulamenta o trabalho temporário no país, foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. Isso significa que a partir de agora, todo o processo de contratação temporária ganha em segurança jurídica. Bom para os empresários, que agora vão atuar sob conceitos claros e objetivos. Melhor ainda para os trabalhadores: a nova regulamentação da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, cria um ambiente favorável para mais contratações temporárias no país.  O documento publicado nesta terça-feira detalha aspectos da Lei nº 6.019/1974, que não especificava o que poderia ser considerada empresa de trabalho temporário e colocação de trabalhador temporário; quem poderia contratar este tipo de serviço; e o que caracterizava o trabalhador temporário. Ou seja, cria conceitos claros e objetivos para a contratação de temporários, agora em um ambiente de segurança jurídica para empregadores e empregados.  Outra novidade que o decreto publicado nesta terça-feira traz é que,…[+]
16 set

Governo regulamenta o Selo Arte, que vai permitir a venda interestadual de alimentos artesanais

Fonte: mapa A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada no dia 18.07.2019. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. Após o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinar o decreto, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) comemorou e afirmou que os produtores não vai mais ficar “confinados” à sua cidade, à sua comunidade. “Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido. E teremos, como o Selo Arte, mais identidades geográficas e isso certamente será um incentivo para que surjam mais produtos genuínos de qualidade”, disse a ministra.  A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera). Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade…[+]
13 set

Segue em tramitação no Congresso Nacional

Fonte: Mapa Surgiu, em meados do ano passado, 2018, uma proposta de ementa a Lei 5.991/73. Em seu texto original foi sancionada em 17 de dezembro de 1973 pelo então presidente Emílio G. Médici – a fim de ter um mais significativo controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Produtos que até então não haviam regulamentos e eram vendidos até mesmo sem prescrição médica. A Lei entrou em vigor contando com 59 artigos, dispondo de mudanças sob os principais imbróglios ocasionados pela Lei anterior (Lei n°1472 de 1951). E ao que parecia, estava firmada no congresso – mas com algumas ponderações. No artigo 6° é tratado os estabelecimentos que podem comercializar remédios – a ver: farmácia, drogaria, posto e/ou dispensário de medicamentos. Contando ainda com um parágrafo único que libera as empresas de hotelaria a dispor de medicamentos anódinos – que tratam de problemas de saúde menos graves – para atender seus usuários. Deste parágrafo surgiu a brecha de expandir zonas de comércio. Ronaldo Martins do PRB do Ceará, quando então deputado federal homologou o Projeto de Lei 9482/18 – cuja a intenção…[+]