Inicialmente, atividades devem ficar suspensas por 14 dias. Depois, podem abrir por igual período. Veja os serviços que estão liberados.
Fonte: G1 Goiás
A prefeitura de Goiânia publicou um decreto nesta terça-feira (30) seguindo o governo estadual e determinando o funcionamento alternado do comércio que não é considerado essencial. As regras já estão em vigor. Por isto, os serviços listados já devem fechar as portas por 14 dias. Já em 14 de julho, os estabelecimentos podem reabrir por igual período.
Segundo a assessoria da prefeitura, o decreto começou a contar a partir desta terça-feira para que a data coincida com o período determinado pelo governo estadual. Entretanto, como o documento só foi publicado após as 18h, o comércio ficou aberto ao longo do dia. Inclusive, as lojas da Região da 44 reabriram nesta manhã, após mais de três meses fechadas.
O decreto municipal especifica que as atividades que seguirão o esquema de revezamento são as mesmas definidas pelo estado. Entre elas estão atividades religiosas, restaurantes, salões de beleza, indústrias e escritórios de profissionais liberais.
Seguem fechados, mesmo durante o período de revezamento, bares, academias, eventos públicos e privados, aulas presenciais, cinemas, teatros, boates, salões de festas e jogos.
Também foi avaliado que “a proposta de revezamento entre a suspensão e a permissão de funcionamento de atividades econômicas e não econômicas em períodos intercalados de 14 e 14 dias refletirá em equilíbrio entre os benefícios de saúde pública contra os outros impactos sociais e econômicos”.
Durante o período de fechamento, apenas as atividades essenciais poderão funcionar, seguindo as medidas de higienização e proteção necessárias para o combate da Covid-19.
O decreto estadual foi publicado após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho. O funcionamento deve ser intermitente até que os números da Covid-19 no estado estejam controlados.
Goiânia decreta funcionamento alternado de comércio não essencial — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Atividades essenciais
Confira o que pode funcionar normalmente mesmo no período de fechamento, segundo o decreto estadual, seguido pela prefeitura:
- farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;
- cemitérios e serviços funerários;
- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;
- hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades econômicas de informação e comunicação;
- segurança privada;
- empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e transportadoras;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
- atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição de funcionamento;
- desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;
- atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;
- estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
Reaberturas
O comércio da capital foi fechado em março. Apenas os serviços essenciais poderiam funcionar. Seguindo o decreto estadual, o prefeito Íris Rezende (MDB) reabriu alguns comércios, como salões de beleza, oficinas mecânicas, lavanderias, construção civil e atividades de cunho religioso no dia 20 de abril.
No dia 18 de maio, a prefeitura determinou um escalonamento nos horários de abertura dos comércios para evitar aglomerações, principalmente no transporte coletivo. No dia 22 de junho, foi autorizado a reabertura do comércio varejista e shoppings. A Região da 44 foi reaberta na semana seguinte, no dia 30.