15 jan

Governo vai negociar débitos de ICMS com até 90% de desconto

As dívidas de ICMS em Goiás terão desconto de até 90% nos juros. O benefício foi possibilitado pelo Programa Facilita, lançado pela Secretaria da Economia, que também garante abatimento de até 98% em multas. O período de desconto é de 60 dias, entre 1º de fevereiro e 1º de abril. O governo de Goiás informou também que pretende enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei para incluir IPVA e ITCD nos tributos com desconto. Nesses dois casos os descontos chegarão a 98% nos juros e na multa. “A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias. Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz a secretária de Economia, Cristiane Schmidt. As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista, haverá desconto de 90% nos juros (veja tabela de descontos para o ICMS e créditos dos órgãos). No caso das multas relativas ao ICMS, haverá desconto de até 98% para os fatos geradores de dívidas…[+]
06 jan

Supermercado deve indenizar por negar ida ao banheiro

Fonte: Consultor JurídicoPor entender que houve culpa da empresa na situação constrangedora, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um supermercado de Vespasiano a indenizar a família de um cliente que teve acesso negado ao banheiro do estabelecimento. O homem era idoso e sofria de hipertensão e diabetes. Por isso, usava medicamentos que aumentavam sua necessidade de urinar. Na ocasião, fazia compras com sua esposa, que solicitou permissão para o marido usar o banheiro. Tanto uma funcionária quanto uma gerente negaram o pedido, argumentando que o uso seria restrito à equipe do estabelecimento. Com a demora, o homem urinou nas calças dentro do local. Na primeira instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que a culpa seria exclusiva da vítima ou concorrente. Destacou que o local não teria estrutura física para fornecer banheiro ao público. Também alegou que a esposa teria sido negligente com a condição física do homem e não teria esclarecido a situação, e que o acesso seria permitido se…[+]
17 dez

Nota Técnica esclarece sobre caracterização da COVID-19 como doença ocupacional

Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a COVID-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada. No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a COVID-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário. A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo. Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder. 1) A…[+]
07 dez

Assembleia Legislativa aprova redução de ICMS do arroz e do feijão

Fonte: Agência Assembleia de NotíciasOs deputados aprovaram, durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 3, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. O destaque é para a matéria que reduz de 17% para 12% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens. A sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 03, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. As matérias serão encaminhadas, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). Uma das propostas aprovadas, foi o projeto de lei n° 6608/19, que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação foi de 24 votos favoráveis e nenhum contrário. [+]
11 nov

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Artigo Jurídico – Dr. Reginaldo Vasconcelos Fruto do advento do direito digital e da crescente preocupação com a privacidade informacional, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passa a regular o tratamento de dados de maneira abrangente, obrigando praticamente todas as empresas e ramos de atividades se adequarem a ela. A adequação a LGPD exige mudanças nas empresas em relação ao tratamento de dados pessoais, envolvendo os aspectos legais, tecnológicos, de segurança da informação, processos de tratamento e privacidade. Aqueles que não seguirem as regras e diretrizes de coleta e utilização de informações particulares, estarão cometendo infração à legislação e estarão sujeitos a aplicação de penalidades. No ramo supermercadista não seria diferente. Os supermercados estão cada vez mais atuantes no ambiente digital, reunindo dados fundamentais para que a experiência de compra seja a mais positiva possível para o consumidor. Toda informação sobre cada cliente traz insights para as empresas e oportunidades de compras cada vez mais personalizadas para o consumidor. Apesar das ferramentas que…[+]
05 nov

Anvisa prorroga prazo para envio de contribuições ao Guia 16

Interessados têm até novembro de 2021 para enviar sugestões ao guia, que trata de prazos de validade em alimentos. Fonte: Anvisa Foi prorrogada a consulta ao Guia 16/2018, que reúne recomendações sobre a determinação de prazos de validade em alimentos. Os interessados em participar da elaboração do documento têm até o dia 5 de novembro de 2021 para enviar suas contribuições, por meio de formulário específico.  O prazo foi estendido para possibilitar a conclusão dos estudos técnicos e o aporte de informações mais robustas pelos atores envolvidos, além do avanço das discussões regulatórias com a devida compatibilização entre os conteúdos. É importante observar que, por se tratar de um documento recomendatório, suas diretrizes já devem ser adotadas pelos fabricantes.  O objetivo do guia é auxiliar as empresas a determinar os prazos de validade de alimentos, informação obrigatória na rotulagem dos produtos embalados. O documento expressa o entendimento da Anvisa sobre procedimentos ou métodos considerados adequados ao cumprimento da legislação. Trata-se, portanto, de uma referência para a execução das normas, possibilitando abordagens alternativas, desde que atendidos os requisitos legais.  [+]
05 nov

Proposta prorroga prazo e prevê parcelamento de tributos federais na pandemia

Pela proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente Fonte: Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei 1890/20 prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece o parcelamento de débitos tributários durante estado de calamidade pública ou pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “O novo coronavírus desencadeou crise econômica que cresce como uma avalanche”, afirmou o autor, Deputado Charlles Evangelista (PSL-MG). “O intuito desse projeto é aliviar o peso dos tributos para o empresariado, assegurando os salários e os negócios.” Pela proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente. Quem desejar poderá, em até 30 dias após a sanção da futura lei, solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. [+]
30 out

Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina

Fonte: Receita FederalAção do Fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização. Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção. Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. Não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de…[+]