


Supermercado deve indenizar por negar ida ao banheiro
Fonte: Consultor JurídicoPor entender que houve culpa da empresa na situação constrangedora, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou um supermercado de Vespasiano a indenizar a família de um cliente que teve acesso negado ao banheiro do estabelecimento. O homem era idoso e sofria de hipertensão e diabetes. Por isso, usava medicamentos que aumentavam sua necessidade de urinar. Na ocasião, fazia compras com sua esposa, que solicitou permissão para o marido usar o banheiro. Tanto uma funcionária quanto uma gerente negaram o pedido, argumentando que o uso seria restrito à equipe do estabelecimento. Com a demora, o homem urinou nas calças dentro do local. Na primeira instância, o supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, argumentando que a culpa seria exclusiva da vítima ou concorrente. Destacou que o local não teria estrutura física para fornecer banheiro ao público. Também alegou que a esposa teria sido negligente com a condição física do homem e não teria esclarecido a situação, e que o acesso seria permitido se…[+]Nota Técnica esclarece sobre caracterização da COVID-19 como doença ocupacional
Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas permanece inalterada A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou Nota Técnica esclarecendo as regras aplicáveis, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à análise do nexo entre o trabalho e a COVID-19 para fins de concessão de benefícios. Obrigatoriedade de emissão de CAT pelas empresas, quando cabível, permanece inalterada. No dia 11 de dezembro de 2020 foi formalizada a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que tem por finalidade esclarecer as regras aplicáveis à análise do nexo entre a COVID-19 e o trabalho para fins de concessão de benefício previdenciário. A Nota Técnica foi elaborada à luz da legislação previdenciária, para esclarecer a interpretação que deverá ser aplicada quando da concessão de benefícios, ou seja, quando o segurado for submetido a uma avaliação da Perícia Médica Federal, responsável pela caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo. Para melhor compreensão do tema, seguem as principais dúvidas que a Nota Técnica objetiva responder. 1) A…[+]
Assembleia Legislativa aprova redução de ICMS do arroz e do feijão
Fonte: Agência Assembleia de NotíciasOs deputados aprovaram, durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 3, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. O destaque é para a matéria que reduz de 17% para 12% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens. A sessão ordinária híbrida dessa quinta-feira, 03, aprovou durante a apreciação da Ordem do Dia, dois projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado, todos em segunda fase de discussão e votação. As matérias serão encaminhadas, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). Uma das propostas aprovadas, foi o projeto de lei n° 6608/19, que altera a alínea “a” do inciso 11, do artigo 27, da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação foi de 24 votos favoráveis e nenhum contrário. [+]LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo Jurídico – Dr. Reginaldo Vasconcelos Fruto do advento do direito digital e da crescente preocupação com a privacidade informacional, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passa a regular o tratamento de dados de maneira abrangente, obrigando praticamente todas as empresas e ramos de atividades se adequarem a ela. A adequação a LGPD exige mudanças nas empresas em relação ao tratamento de dados pessoais, envolvendo os aspectos legais, tecnológicos, de segurança da informação, processos de tratamento e privacidade. Aqueles que não seguirem as regras e diretrizes de coleta e utilização de informações particulares, estarão cometendo infração à legislação e estarão sujeitos a aplicação de penalidades. No ramo supermercadista não seria diferente. Os supermercados estão cada vez mais atuantes no ambiente digital, reunindo dados fundamentais para que a experiência de compra seja a mais positiva possível para o consumidor. Toda informação sobre cada cliente traz insights para as empresas e oportunidades de compras cada vez mais personalizadas para o consumidor. Apesar das ferramentas que…[+]