Em Jurídico, Notícias · 11 novembro 2020

Artigo Jurídico – Dr. Reginaldo Vasconcelos

Fruto do advento do direito digital e da crescente preocupação com a privacidade informacional, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passa a regular o tratamento de dados de maneira abrangente, obrigando praticamente todas as empresas e ramos de atividades se adequarem a ela.

A adequação a LGPD exige mudanças nas empresas em relação ao tratamento de dados pessoais, envolvendo os aspectos legais, tecnológicos, de segurança da informação, processos de tratamento e privacidade.

Aqueles que não seguirem as regras e diretrizes de coleta e utilização de informações particulares, estarão cometendo infração à legislação e estarão sujeitos a aplicação de penalidades. No ramo supermercadista não seria diferente.

Os supermercados estão cada vez mais atuantes no ambiente digital, reunindo dados fundamentais para que a experiência de compra seja a mais positiva possível para o consumidor. Toda informação sobre cada cliente traz insights para as empresas e oportunidades de compras cada vez mais personalizadas para o consumidor.

Apesar das ferramentas que hoje possibilitam uma coleta de dados com mais facilidade é preciso adotar estratégias para que o supermercadista possa entender as intenções do cliente com a empresa, sem invadir a privacidade alheia e evitar o cometimento de abusos.

É necessário que as empresas revejam os processos internos, alterando os termos dos contratos com clientes, funcionários e fornecedores, além de providenciar tecnologias que garantam o sigilo e a confidencialidade das informações armazenadas e manipuladas.

Assim, os supermercados deverão manter na base de dados dos clientes somente as informações realmente necessárias, além de instituir políticas corporativas de avisos de privacidade, deixando claro e evidente para o cliente que seus dados estarão sendo utilizados e, obviamente, garantir a total proteção e cumprimento da lei.

Essa adequação trará benefícios para a empresa, pois além de evitar que penalidades sejam aplicadas, a empresa poderá demonstrar ao cliente que respeita a sua privacidade, ao apresentar de forma transparente como os dados pessoais são tratados, agregando, com isso, valor a marca, e obtendo a confiança do cliente.

A não adequação a lei poderá resultar na aplicação de penalidades como advertência, multas de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados em desconformidade com a lei, suspensão ou proibição do exercício da atividade de tratamento por período de até 6 (seis) meses, dentre outras.

Em suma, os supermercadistas deverão se adequar a essa nova realidade e ter total certeza que seus parceiros estão atuando dentro da Lei Geral de Proteção de Dados.

A Associação Goiana de Supermercados – AGOS se disponibiliza a prestar todo o auxílio no fornecimento de informações sobre a LGPD aos seus associados.