Fonte: Procon Goiás
O Procon Goiás informa que proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais do setor supermercadista de Goiás deverão treinar e disponibilizar funcionários, durante o horário regular de funcionamento para auxiliar portadores de deficiências e mobilidades reduzidas que estejam fazendo compras nesses locais. É o que estabelece a Lei Estadual nº 20.727/20 que entrará em vigor seis meses após publicação no Diário Oficial do Estado (16/1/2020).
A nova lei determina o treinamento dos funcionários para o atendimento aos clientes, e assistência em tarefas como ler informações dos produtos, como preço e data de validade; conduzir a pessoa com deficiências e mobilidades reduzidas no interior do estabelecimento; pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras; entre outros.
Ainda de acordo com a lei, as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida deverão pedir o ajuda junto ao balcão de informações/atendimento ou, caso não exista esse setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
Também deverá ser instalada a faixa de piso tátil nas entradas do estabelecimento até o balcão de informações/atendimento; e os estabelecimentos precisam afixar, em local visível ao público consumidor, cartaz informando do direito previsto na lei. A regra só não vale para comércio com menos de seis funcionários. O Procon Goiás fará a fiscalização nesses estabelecimentos quando a legislação entrar em vigor.
O desrespeito à lei acarreta multa no valor de R$ 2 mil e, em caso de reincidência, R$ 10 mil. Acesse a lei.