Fonte: Mapa
Surgiu, em meados do ano passado, 2018, uma proposta de ementa a Lei 5.991/73. Em seu texto original foi sancionada em 17 de dezembro de 1973 pelo então presidente Emílio G. Médici – a fim de ter um mais significativo controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Produtos que até então não haviam regulamentos e eram vendidos até mesmo sem prescrição médica.
A Lei entrou em vigor contando com 59 artigos, dispondo de mudanças sob os principais imbróglios ocasionados pela Lei anterior (Lei n°1472 de 1951). E ao que parecia, estava firmada no congresso – mas com algumas ponderações. No artigo 6° é tratado os estabelecimentos que podem comercializar remédios – a ver: farmácia, drogaria, posto e/ou dispensário de medicamentos. Contando ainda com um parágrafo único que libera as empresas de hotelaria a dispor de medicamentos anódinos – que tratam de problemas de saúde menos graves – para atender seus usuários. Deste parágrafo surgiu a brecha de expandir zonas de comércio.
Ronaldo Martins do PRB do Ceará, quando então deputado federal homologou o Projeto de Lei 9482/18 – cuja a intenção era incrementar um parágrafo ao sexto artigo para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição. O processo seguiu, mas Ronaldo não se reelegeu e a PL ficou parada no trâmite.
Virado o ano, 2019, com novos agentes políticos, foi retomada a proposta pela mão do deputado Glaustin Fokus, do PSC de Goiás – que apresentou a PL 1774/2019 em 26 de março. E agora parece andar a passos largos para a sanção. É que a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania que parece estarem de acordo.
A intenção é elevar o que era exceção, no caso das hotelarias, para a venda de remédios de doenças menos graves nas gôndolas dos supermercados. Seriam os casos de medicamentos que tratam de cefaleia, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação na garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripe e resfriados, entre outros.
A proposta que tem intenção de facilitar a vida dos clientes não agrada membros do Grupo de Trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça do Conselho Federal de Farmácia, como é o caso de Everton Borges. Segundo ele, a venda direcionada a farmácia ajuda a controlar o consumo abusivo. “Em 2014, a lei 13021 elevou problemas, por mais simples, como problema de saúde. E uma das principais justificativas de elevar qualquer problema como problema de saúde era por conta do uso abusivo da automedicação. E os medicamentos isentos trazem riscos como qualquer outro medicamento.” Argumenta.
O Grupo de Trabalho avalia que na presença de um farmacêutico, o cliente poderá saber se um certo medicamento é necessário ou se uma visita ao médico é a melhor opção, a depender do caso de saúde. Internautas se dividem sobre o tema em redes sociais. O estudante Alex Avlis diz discordar completamente. “Um projeto que vai apenas estimular a automedicação e o uso irracional e irresponsável de medicamentos. Remédio não é balinha pra ser consumido sem cuidado.” Elaine Alves, professora da rede pública não vê necessidade: “Não concordo. Qual o objetivo real? Todos os medicamentos descritos já estão disponíveis nas farmácias sem exigência de receita. Não vejo razão para perder tempo isso. Estão sem ideias para propor um projeto que realmente faça a diferença no cotidiano das pessoas?”
Já o mecânico Agnaldo Souza não vê problema com a proposta. “Tempos atrás se vendia nos mercados Dipirona Sonrisal, sal de frutas, e nunca ouvi dizer que teve algum problema. De repente a farmácia está longe e a pessoa só quer um Dipirona e tem no mercadinho perto de casa.”Comenta o Agnaldo.
José Rissati, outro internauta, também não vê motivos para que o Projeto de Lei não seja aprovado. “Qual é o problema? Remédios que não precisa de receitas, as farmácias já vendem, então, por que o mercado não pode?”
O autor do Projeto, Glaustin Fokus argumenta que o principal objetivo é tornar mais prático o alcance das pessoas a medicamentos que já conhecem o efeito, não precisando aguardar um médico para receitar o remédio. E completa: “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final.”
A busca da automedicação é um modo da população mais pobre tratar seus problemas de saúde, uma vez que nem todos têm acesso a um hospital ou um médico profissional. A ideia de vender remédios em supermercados já existe, mas somente em grandes lojas cujo o espaço em que se encontra os medicamentos, possui um farmacêutico preparado. Todavia, argumenta Everton Borges, a intenção da PL é tornar a venda de remédios algo acessível a qualquer estabelecimento supermercadista, mesmo sendo uma pequena loja de bairro sem contar com um profissional da área de saúde. E aí é onde estaria o risco, caso haja falta de fiscalização e controle.
O Grupo de Trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça do Conselho Federal de Farmácia trabalha com a ideia de aprimorar os serviços das farmácias.Everton Borges diz que já em processo e promete que em pouco tempo – raro alguns casos que já começaram – a população irá encontrar uma estrutura mais adequada para ao atendimento, não encontrando somente balcão, mas também uma sala com médico para um melhor atendimento.
“Muitas vezes é possível encontrar nas gôndolas, produtos já vencidos, sendo o próprio consumidor a relatar para a loja. Com medicamento o risco é maior, portanto, não seria melhor, já que o supermercadista tem tanto interesse, abrir um espaço dentro da sua área de vendas para instalar uma farmácia?” Pondera o apresentador da Revista Brasil. Enquanto a lei não é sancionada, é preciso aguardar para ver de fato, como se dará o tratamento aos medicamentos, por parte do supermercadista e, principalmente, como será feito o controle por parte dos clientes.