Em Destaque, Jurídico, Notícias · 10 março 2021

A lei que entra em vigor a partir de agosto de 2021, pela sua abrangência, incluirá não apenas as compras on-line e as redes sociais, mas também escolas, hospitais, bancos, hotéis e, claro, os supermercados. Toda empresa ou organização que trabalhe com dados esta sujeita a lei e deve estar preparada.

Inicialmente, a adequação dos órgãos e entidades em relação a LGPD envolverá uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégicos, tático e operacional da instituição. Várias medidas e cuidados precisarão ser tomados pelo segmento supermercadista.

Inicialmente, deve ser feito uma “limpa” na base de dados dos clientes, mantendo somente aquelas que realmente são necessárias e eliminando todo o resto. Esses dados costumam ser coletados em sorteios, avaliações, dados para entrega e etc.

Os supermercadistas devem adotar políticas corporativas de avisos de privacidade, deixando claro e evidente para o cliente que seus dados serão utilizados e, obviamente, garantir total proteção e cumprimento da lei

Outra medida que precisará ser tomada é se enquadrar dentro de, ao menos uma, das dez bases legais expostas pela lei de tratamento de dados pessoais. No caso de negócios comerciais, no qual o segmento se encaixa, os enquadramentos são de Interesse Legitimo e Consentimento Legitimo, isto é, terá que ter Cláusula de confiabilidade.

Os Supermercados precisarão realizar boas práticas: certificações existentes, resolver incidentes com facilidade, praticidade e claro, ter total certeza de que os contratos com terceiros obedecerão a lei de nº13.709/18.

Para melhor esclarecimento, favor entrar em contato com o Jurídico da AGOS – 62 3215.2528 – 9 9688 7913 ou juridico@agos.com.br.