Fonte: G1
O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (2) a liberação de mais 16 agrotóxicos para o uso dos agricultores. São os primeiros registros deste tipo de produto em 2020. Na sexta-feira, o governo autorizou 32 pesticidas para uso industrial. No total, são 48 novas autorizações neste ano.
Do total, 2 produtos liberados são biológicos (à base de Trichoderma harzianum) e 14 são defensivos químicos. Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.
Pela checagem do G1 no sistema do ministério, 1 produto é inédito, que mistura dois princípios ativos já liberados no país (Abamectina com Ciantraniliprole) e 15 produtos genéricos de ingredientes que estão no mercado, os chamados “produtos formulados equivalentes”.
Na lista de princípios ativos liberados, estão agrotóxicos muito vendidos, como os herbicidas Sulfentrazona e Mesotriona e o fungicida Mancozebe.
Novo método de divulgação
Neste ano, o governo alterou o método para anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o Ministério da Agricultura divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.
A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.
“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
Ibama, que analisa os perigos ambientais;
Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.