Desde 2017, o contribuinte que fabrica ou comercializa água mineral, natural ou artificial Precisa utilizar o Selo Fiscal. Essa obrigatoriedade também é exigida para o contribuinte estabelecido em outra unidade da federação, em relação a água mineral destinada a comercialização no Estado de Goiás. A SEFAZ/GO poderá aplicar multa de R$ 34,60 para cada unidade sem o Selo Fiscal de Controle ou Eletrônico (Art. 371, XXXII do RCTE).
Além de ser uma ferramenta para combate à sonegação fiscal entre os comerciantes, o selo impresso na embalagem dá mais segurança ao consumidor. Isso porque, ele estará adquirindo o produto de empresa lícita e regulamentada, que segue os processos produtivos de acordo com a legislação e órgãos reguladores municipal, estadual e federal. O Selo Fiscal deverá ser adquirido de um fabricante de Selo Fiscal credenciado pela Secretaria da Economia.
O tipo de Selo Fiscal será escolhido de acordo com o tipo de vasilhame, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação: – Selo Fiscal de Controle – SFC (Físico) nos lacres de água mineral envasada em vasilhame retornável de 20 (vinte) e 10 (dez) litros. Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, no vasilhame descartável que contenha água mineral, natural ou artificial.