Fonte: Agência Assembleia de Notícias
Processos habilitados à distribuição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo goiano, tratam de exclusividade no atendimento para grupos diferenciados de pessoas durante o período da pandemia de coronavírus (covid-19), com horário diferenciado em supermercados, hipermercados, panificadoras, farmácias e drogarias, para maiores de 60 anos.
Essas iniciativas constam nos processos nº 2138/20, apresentado pelo deputado Iso Moreira (DEM), no de nº 2139/20 defendido pelo parlamentar Paulo Trabalho (PSL), e o nº 2146/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB).
Iso Moreira assinala, na proposta, o estabelecimento das primeiras duas horas, contadas a partir do início das atividades, para consumidores com mais de 60 anos e para os portadores de doenças crônicas, desde que esses apresentem atestado ou laudo médico comprobatório da doença.
O parlamentar pontua que a matéria visa ao cumprimento do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, em que é pontuada a competência dos estados de legislar sobre assuntos referentes à produção e ao consumo, bem como responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção e defesa da saúde. “O objetivo é evitar que os idosos e pessoas com doenças crônicas, por possuírem maior chance de ter complicações oriundas da infecção pela covid-19, tenham contato com o público em geral”, assinala o democrata.
Paulo Trabalho complementa ao afirmar, que “os estabelecimentos descritos na proposta são aqueles que praticam atividade essencial, ligada à alimentação e à saúde, logo, precisam tomar medidas que minimizem o contágio viral”, ressalta. “Sabemos que os idosos e os portadores de doenças crônicas devem permanecer isolados”, assinala.
“Sabemos também que existem aqueles que não recebem auxílio de outras pessoas, tendo que enfrentar o perigo quando precisam abastecer sua residência com alimentos, por exemplo”, explica Sebba.