


Decreto presidencial regulamenta trabalho temporário no Brasil
Com as mudanças, empresas ganham segurança jurídica, incentivando contratações Fonte: Secretaria de Trabalho/ Ministério da Economia O Decreto 10.060/2019, que regulamenta o trabalho temporário no país, foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. Isso significa que a partir de agora, todo o processo de contratação temporária ganha em segurança jurídica. Bom para os empresários, que agora vão atuar sob conceitos claros e objetivos. Melhor ainda para os trabalhadores: a nova regulamentação da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, cria um ambiente favorável para mais contratações temporárias no país. O documento publicado nesta terça-feira detalha aspectos da Lei nº 6.019/1974, que não especificava o que poderia ser considerada empresa de trabalho temporário e colocação de trabalhador temporário; quem poderia contratar este tipo de serviço; e o que caracterizava o trabalhador temporário. Ou seja, cria conceitos claros e objetivos para a contratação de temporários, agora em um ambiente de segurança jurídica para empregadores e empregados. Outra novidade que o decreto publicado nesta terça-feira traz é que,…[+]Governo regulamenta o Selo Arte, que vai permitir a venda interestadual de alimentos artesanais
Fonte: mapa A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada no dia 18.07.2019. A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. Após o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinar o decreto, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) comemorou e afirmou que os produtores não vai mais ficar “confinados” à sua cidade, à sua comunidade. “Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido. E teremos, como o Selo Arte, mais identidades geográficas e isso certamente será um incentivo para que surjam mais produtos genuínos de qualidade”, disse a ministra. A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera). Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade…[+]