Em Destaque, Notícias · 25 abril 2024

Em março deste ano, uma reclamação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF), por parte do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Alimentos em Goiás (Secom), com a contestação de uma decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª. A decisão do Tribunal, tendo sido proferida em resposta a ação movida pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), trata-se da anulação de parte de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2021/2022, que obrigava a assinatura de acordo coletivo de trabalho com o Secom para trabalhar aos domingos e feriados após as 13h.

Levando em consideração possíveis prejuízos financeiros para os associados caso houvesse vitória do Secom nesse processo, por intermédio do presidente da Agos, Sirlei Couto, foi contratado o advogado Dr. Gustavo Galvão para representar a Agos. A defesa judicial da Agos contou com o apoio da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em reunião com os vice-presidentes Maurício Ungari e Márcio Milan, visto que uma decisão contrária à Agos poderia prejudicar não apenas o setor goiano, mas também outros estados.

No dia 23 de abril, foi anunciada a decisão do ministro relator do processo, Luiz Fux, que rejeitou a reclamação. “O advogado agiu dentro do prazo necessário e nesta terça-feira foi anunciada a decisão do ministro. Mais uma vez, conseguimos vencer uma batalha, graças à nossa união. Esse é o papel da Agos”, afirma o diretor executivo da Agos, Augusto Almeida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Agos/Comunicare