Fonte: TJSP
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância e julgou improcedente ação promovida por uma grande companhia de produtos alimentícios contra multinacional do mesmo ramo. Consta nos autos que a empresa autora da ação acusou a concorrente de copiar suas embalagens para comercialização do produto conhecido como “iogurte grego”.
O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que não há provas suficientes para demonstrar a concorrência desleal. Para o magistrado, trata-se de simples concorrência entre empresas de elevado poder de mercado, a exemplo de um caso julgado anteriormente pela Corte acerca do mesmo produto.
O desembargador ressaltou que a proibição da concorrência desleal para garantir o princípio da livre concorrência não pode ser estendida a ponto de coibir a concorrência regular. “In casu, o tamanho, relevância e notoriedade das marcas de ambas as partes, assim como a identidade visual distinta entre as tampas dos potes – certamente elementos relevantes para consumidores ao eleger qual das marcas comprar – para mim indicam que, não havendo prova de má fé da ré, o que se passa entre ela e a autora está no campo da livre concorrência”, afirmou.
Cesar Ciampolini destacou que todas as empresas que comercializam “iogurte grego” atualmente usam o mesmo tipo de embalagem, que se tornou um “código comum” no mercado, a exemplo de diversos outros produtos alimentícios e, portanto, deixou de ser elemento passível de litígio. “Pode-se falar, assim sendo, embora não se trate aqui de marca propriamente dita, mas de trade dress dos produtos conhecidos como ‘iogurtes gregos’, que se tenha dado o fenômeno, frequentemente em direito de propriedade industrial, da vulgarização, intimamente ligado à percepção do consumidor”, pontuou. “Esses recipientes não têm mais função distintiva. O trade dress tornou-se, para iogurtes, ‘usual na linguagem corrente’, vulgarizou-se, a impedir eventual proteção judicial.”
Participaram do julgamento os desembargadores Pereira Calças, Alexandre Lazzarini, Azuma Nishi e Fortes Barbosa.