Em Destaque, Notícias · 10 fevereiro 2021

Fonte: Acats

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi tema de debate virtual promovido (03.02) pela Associação Catarinense de Supermercados (Acats) com a participação do especialista sobre o tema, Marco Andrade, diretor presidente da Prodeg. Foram mais de 120 participantes que acompanharam a exposição do convidado especial e procuraram tirar suas dúvidas sobre o impacto da nova situação no âmbito do segmento supermercadista.

 Esta atividade contou com a mediação da assessora jurídica da ACATS, Regina Almeida de Queiroz e manifestações do Presidente da ACATS, Francisco Crestani e também do Diretor Executivo, Antonio Carlos Poletini, em nome da Entidade.   

A principal recomendação de Andrade aos participantes foi a prevenção, de promover adequações na estrutura das empresas para que os dados sob a guarda de cada uma tenham a proteção e o uso adequado, de acordo com o objetivo de sua captação.

Exemplificando, Andrade mencionou os principais dados que as empresas captam de seus clientes são nome, RG, CPF, número de telefone, endereço, filiação, nome de familiares, localização, hábitos de consumo, etc..

A nova situação garante às pessoas a privacidade de seus dados pessoais e seu uso, mesmo autorizado, requer cuidados preventivos para evitar vazamentos e usos indevidos que possam expor as informações e assim causarem prejuízos e a possibilidade de conflitos judiciais.

Segundo Andrade, não há necessidade de grandes investimentos internos nas estruturas das empresas, e sim ajustes administrativos para minimizar os riscos e garantir a integridade das informações sob a guarda de cada uma.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, e já teve criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que inclusive já  divulgou seu planejamento estratégico, que reúne objetivos a serem alcançados entre 2021 e 2023. O documento estabelece as ações que devem ser realizadas para alcançar esses objetivos e indicadores que serão usados para avaliar os avanços.

Mas a ANPD só poderá aplicar sanções a partir de agosto de 2021. A violação de regras definidas pela lei de proteção de dados poderá levar a advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração.

Além da estrutura interna, a autoridade precisa criar o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Com 23 integrantes não-remunerados, o grupo terá função consultiva e deverá sugerir ações a serem realizadas pela autoridade.