Em Notícias · 13 novembro 2020

Decisão em cada município fica a cargo dos juízes eleitorais da região. Proibição começa às 18h de sábado e termina às 18h de domingo, dia da votação.

Fonte: G1 Goiás

Goiânia não terá Lei Seca nas eleições municipais deste ano. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Ainda segundo o órgão, nas demais cidades do estado a decisão fica a cargo do Juiz eleitoral que tem autonomia sobre o respectivo município.

horário de votação será das 7h às 17h, no domingo (15). Os eleitores vão escolher vereadores e Prefeitos.

Algumas cidades do interior de Goiás já tiveram a Lei Seca decretada pela Justiça Eleitoral. Nelas, a venda de bebidas alcoólicas está proibida entre as 18h de sábado (14) e as 18h de domingo. Veja quais são:

  • Acreúna
  • Anápolis
  • Anhanguera
  • Cachoeira Dourada
  • Catalão
  • Cumari
  • Davinópolis
  • Goiandira
  • Itumbiara
  • Morrinhos
  • Nova Aurora
  • Ouvidor
  • Porangatu
  • Santo Antônio da Barra
  • Três Ranchos
  • Turvelândia

A decisão relacionada a Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia é da Juíza eleitoral Vivian Martins Melo Dutra, que assinou uma portaria no último dia 3. O texto prevê que os donos de supermercados, mercados, padarias e estabelecimentos similares dos três municípios citados podem funcionar normalmente, mas ficam impedidos de vender bebidas alcoólicas.

Reforço policial

A portaria assinada pela Juíza também estabelece que as polícias Civil e Militar devem fiscalizar o cumprimento da medida nesses municípios e encaminhar avisos de possíveis casos de descumprimento à Justiça Eleitoral.

A Juíza afirma que a decisão se dá pois o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos. Ela também menciona que o voto deve ser exercido com sobriedade e que as eleições precisam transcorrer com tranquilidade.

Além disso, a Juíza eleitoral levou em consideração que as medidas servem para evitar o contágio do coronavírus nos municípios, já que o “consumo de bebidas alcoólicas pode provocar a aglomeração de pessoas”.

O descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).