Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo diz que é preciso fazer uma reforma ampla e não só parcial
O presidente do IDV (Instituto de Desenvolvimento do Varejo), Marcelo Silva, disse ao Poder360 nesta 4ª feira (23.mar.2022) que o setor não quer que a reforma tributária em discussão no Senado avance em 2022. Segundo ele, a mudança é só parcial e prejudicaria os varejistas ao mudar o momento de cobrança do imposto da origem para o destino dos produtos.
“Eu acho que não é oportuno dar andamento à PEC 110. Existem 4 grandes movimentos de reforma tributária no congresso nacional. Nós achamos que, cada vez que se faz um movimento nesse sentido sem fazer uma reforma ampla, uma reforma tributária completa, a emenda sai pior que o soneto”, declarou.
O instituto, que tem 75 empresas associadas, defende que se faça uma reforma geral nos impostos brasileiros. Defende a criação de impostos simplificados para a renda, o consumo e o patrimônio. A proposta do Senado mudaria só uma parte disso, gerando, segundo Silva, mais insegurança jurídica.
A questão do setor varejista e de serviços foi uma das questões que fizeram com que a análise da PEC pela CCJ fosse adiada pela 3ª vez em 2022 nesta semana. Senadores alegaram que o texto ainda prejudica esses setores e que os reais impactos das mudanças não estão claros.
A atual tentativa de votar a proposta é fazê-lo na semana do “esforço concentrado” do Senado para analisar e sabatinar indicações de autoridades. O período vai de 4 a 8 de abril e a sugestão é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que já disse priorizar o tema para este ano.
Segundo o IDV, na atual forma da reforma, a carga tributária efetiva seria maior, por atingir mais os mais pobres. O relator do projeto, Roberto Rocha (PSDB-MA), defende o contrário. Para ele, a proposta reduz custos por simplificar o sistema e aumentar a base tributária.
Entenda a proposta
A essência da reforma é o modelo apresentado em outubro de 2021, com 2 impostos substituindo todos os impostos federais, estaduais e municipais, além de um terceiro para substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Imposto de Renda não seria alterado.
A cobrança divide-se entre o IBS (imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência de Estados, Distrito Federal e municípios, e a CBS (contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços), de competência federal.
O IBS seria criado a partir da unificação do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
A CBS resultaria da fusão de Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), Cofins-Importação e PIS (Programa Integração Social).
Outra mudança importante da reforma tributária apresentada é que a cobrança do IVA dual passaria da origem da operação com bens ou prestação de serviços para o destino.
Fonte: Poder 360