A prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou decreto (nº 1842), no dia 16 de março, que desobriga a população a usar máscara de proteção contra a Covid-19 em locais fechados, mas com exceções para alguns locais e recomendações para pessoas do grupo de risco.
Segundo a prefeitura, a obrigatoriedade será mantida em locais fechados que tenham pontos de aglomeração. Em estabelecimentos comerciais, como shoppings, lojas e comércios, o uso será facultativo, ou seja, cabe ao estabelecimento decidir se o cliente deverá usar a máscara ou não, segundo a prefeitura.
No dia seguinte, 17 de março, por meio de decreto (nº 3987) a prefeitura de Goiânia regulamentou a flexibilização do uso de máscaras na capital. De acordo com o texto, os equipamentos de proteção facial são obrigatórios apenas em ambientes fechados e para pessoas imunossuprimidas, com comorbidades de alto risco, que não se vacinaram ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
Sendo assim, equipamento de proteção permanece obrigatório em supermercados. São considerados ambientes abertos espaços ao ar livre públicos ou particulares, como ruas, estádios, calçadas, praças, áreas de lazer, quadras esportivas e feiras.
Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare