
O desembargador Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Welington Luís Peixoto, indeferiu o pedido liminar apresentado pelo SINCOVAGA-GO e manteve os efeitos da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia que suspendeu, para as empresas representadas pela Associação Goiana de Supermercados (AGOS), a exigência de celebração de acordo coletivo para funcionamento após as 11 horas aos domingos e feriados, bem como a aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há ilegalidade manifesta na liminar concedida em primeiro grau e destacou que a discussão envolve princípios constitucionais como liberdade associativa, isonomia e livre concorrência.
Para a AGOS, “o resultado é positivo porque mantém intacta a liminar conquistada anteriormente, enquanto o mérito da ação principal continua sendo analisado pela Justiça”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Agos/ Comunicare
