Exceção para o período de abertura vale para casos com acordo coletivo de trabalho e de filiados ao sindicato patronal cujas contribuições estejam em dia

A convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado (Sincovaga-GO), que estipula que os supermercados só poderão abrir até 11 horas aos domingos e feriados, prevê que alguns estabelecimentos podem estender este horário. Isso será possível por meio da celebração de acordo coletivo de tra-balho (ACT) com o sindicato la boral ou com a filiação ao sindicato patronal.
A CCT vale para todo o Estado, com exceção de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, onde os trabalhadores são representados por sindicatos municipais e têm negociações próprias. Em caso de descumprimento, o documento prevê a aplicação de uma multa de R$ 500 por trabalhador. Mas, apesar da limitação aos domingos, o documento também prevê a possibilidade de estender o período de forma legal, através de um ACT com o Secom-GO ou no caso de estabelecimentos filiados ao Sincovaga-GO e que estejam em dia com suas obrigações sindicais.
A Associação Goiana de Supermercados (Agos) emitiu uma nota questionando essa possibilidade de exceção. A entidade lembrou que, durante todo o debate público em torno da questão, o principal argumento do sindicato laboral para defender restrições ao funcionamento nesses dias foi a necessidade de garantir mais tempo de descanso, convivência familiar e qualidade de vida aos trabalhadores.
Mas, apesar de limitar o funcionamento até às 11 horas, a CCT condiciona a extensão do horário à celebração de acordo coletivo com o sindicato laboral ou ao cumprimento de exigências vinculadas à filiação e contribuições sindicais patronais. “Se o trabalho aos domingos e feriados é incompatível com o bem-estar do trabalhador, isso não poderia se tornar aceitável apenas mediante pagamento, contribuição sindical ou formalização de acordos específicos”, ressalta o superintendente da Agos, Augusto Almeida.
Portanto, para a entidade, o debate deixa de ser trabalhista e passa a envolver condicionantes econômicas e sindicais. Para Almeida, o funcionamento de supermercados por poucas horas aos domingos e feriados é economicamente insustentável para grande parte das empresas. “Abrir lojas, mobilizar equipes, manter operações de segurança, logística, perecíveis, energia e atendimento ao consumidor por período tão reduzido torna a atividade inviável sob o ponto de vista operacional e financeiro”, diz a nota.
A Agos garante que respeita integralmente a autonomia sindical e não pretende usurpar as atribuições legais das entidades sindicais responsáveis pela negociação coletiva. “Contudo, diante dos impactos econômicos, concorrenciais e operacionais que a medida poderá causar, especialmente aos supermercados não sindicalizados, a entidade não pode permanecer inerte”, afirma.
Segundo Almeida, o setor supermercadista exerce atividade essencial para a população, gera milhares de empregos e possui papel estratégico no abaste cimento das famílias goianas, e medidas que criem barreiras ao funcionamento das empresas afetam toda a cadeia econômica e os consumidores. “A Agos buscará, dentro dos meios legais e institucionais, defender os princípios da livre iniciativa, livre concorrência, segurança jurídica e equilíbrio econômico do setor supermercadista.”
Para ele, principalmente os pequenos supermercadistas que não são filiados ao Sincovaga, porque não conseguem arcar com os custos, perderão competitividade. “Grandes redes já estão fazendo propaganda, anunciando que irão abrir aos domingos, porque são filiados ao sindicato”, destaca o superintendente da Agos.
Para Almeida, a livre iniciativa e a concorrência leal estão em risco. “Vamos estudar a possibilidade de alguma ação jurídica, pois muitos supermercados não são filiados ao Sincovaga. Só os grandes conseguem pagar as contribuições ao sindicato patronal”, afirma. Diante disso, ele defende que o melhor seria que todos fechassem para não haver concorrência desleal e para que não haja obrigação de filiação.
PRESSÃO
Para o supermercadista Márcio Ronney, proprietário do Supermercado Galegão, em Aparecida de Goiânia, a convenção prejudica muito o setor, que trabalha com produtos perecíveis e controla toda uma operação para abastecimento das lojas. Ele lembra que produtos como hortifrutis e carnes ficarão mais suscetíveis a sobras e perdas, por conta do reduzido horário de funcionamento, e que terão de ser descartados na segunda-feira, o que resultaria num grande prejuízo.
Além disso, a população que trabalha durante a semana terá menos tempo para comprar. “Em nosso bairro, muita gente trabalha de segunda a sábado, por isso prefere comprar aos domingos”, alerta. Com 28 funcionários, o Galegão funciona aos domingos até 13 horas. “Normalmente, já temos perdas, mas isso tende a aumentar mais abrindo até 11 horas”, prevê Guilherme Alves.
Para o proprietário do Supermercado Super Zé, José Elias de Paula, a abertura aos domingos até às 11 horas prejudicará muito os comerciantes. “Se abrimos às 7 da manhã e fecharmos às 11 horas, serão apenas quatro horas e não compensa abrir. Estamos esperando para ver o que pode ser feito”, destaca. Mas ele admite que a lei precisa ser respeitada, apesar de impactar muito. “Se também tivermos de cumprir a nova regulamentação da escala 5×2, será duro para nós, muita pressão”, prevê.
Sobre os feriados, o acordo estabelece que os estabelecimentos não funcionem nos dias 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) deste ano. O procurador jurídico do Secom, José Nilton Carvalho, lembrou que a convenção não havia sido fechada no ano passado para aguardar a votação sobre o fim da escala 6×1 no Congresso Nacional.
Ao portal G1, o procurador do Secom-GO, José Nilton, contou que o acordo busca dar melhor qualidade de vida aos trabalhadores, mas preserva o funcionamento em alguns feriados para não causar danos ao comércio ao longo da semana.
Segundo ele, a convenção também garantiu 10% de reajuste referentes ao período de 1º abril de 2025 a 31 de março de 2026, divididos em cinco parcelas, e um reajuste a partir de 1º de abril 2026, de 4,5% mais 5% de produtividade, o que soma 9,5%. “Isso ainda não repara todo prejuízo da categoria, pois não consegue repor os pisos salariais do período, que estavam defasados desde 2017”, destaca. Questionados sobre o fato de a convenção coletiva permitir a extensão do horário de funcionamento mediante acordo com o sindicato laboral ou filiação ao sindicato patronal, os representantes dos dois sindicatos não se posicionaram para a reportagem.
Fonte: O Popular
