Em Destaque · 26 fevereiro 2026

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) notificou empresas com base no Decreto nº 10.255, em vigor desde abril de 2023, que trata da obrigatoriedade da logística reversa de embalagens no Estado.

A medida exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializam produtos embalados em Goiás comprovem a destinação ambientalmente adequada dessas embalagens, por meio de sistema estruturado e relatórios anuais.

No entanto, a Associação Goiana de Supermercados (AGOS) alerta que grande parte dos supermercados goianos não possui marca própria, o que pode permitir o pedido de desenquadramento da obrigação.

Após ser procurada por associados no dia 19 de fevereiro, a AGOS solicitou reunião com a SEMAD para esclarecimentos técnicos. A entidade foi recebida pela superintendente Kaoara Batista de Sá e pela gerente Andreia Alves do Nascimento, que detalharam os critérios do decreto e a situação das empresas notificadas.

“O prazo para solicitar o desenquadramento, que havia sido encerrado, foi prorrogado e agora vai até o dia 15 de março de 2026. Já para as empresas que efetivamente se enquadram na norma, o prazo final de regularização é 31 de março de 2026”, reforça o superintendente da AGOS, Augusto Almeida.

Entre as principais exigências do decreto estão:

  • Estruturação de sistema de logística reversa (individual ou coletivo);
  • Cumprimento de metas anuais de reciclagem;
  • Comprovação da destinação das embalagens;
  • Entrega de relatório anual à SEMAD até 31/03;
  • Aquisição do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla Goiás.

O descumprimento pode resultar em processo administrativo e penalidades ambientais. Por essa razão, Augusto reforça que o primeiro passo é verificar corretamente o enquadramento da empresa. “É fundamental que o supermercadista analise se realmente está obrigado pelo decreto. Muitos associados não possuem marca própria, o que pode permitir o pedido de desenquadramento. Nosso papel é orientar e evitar que o empresário assuma uma obrigação que não se aplica ao seu caso ou, por outro lado, deixe de cumprir um prazo legal”, destaca Augusto.

Ele ressalta ainda que a entidade permanece acompanhando o tema junto à SEMAD. “A AGOS buscou imediatamente o diálogo com a Secretaria e seguirá apoiando os associados com informação técnica e institucional. O importante é não perder os prazos”, frisa.

As empresas devem acessar o sistema Recicla Goiás para verificar sua situação e, se for o caso, preencher o formulário de justificativa de não enquadramento. A SEMAD também se colocou à disposição para realizar reunião técnica, inclusive por videoconferência, para orientar os associados da AGOS. A Associação recomenda que cada empresa verifique se consta na relação publicada no Diário Oficial e tome as providências necessárias dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Agos/ Comunicare