Publicado no dia 15 de julho, o Decreto da Prefeitura de Goiânia nº 3.489/21 define novas alternativas como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
Por isso, apesar de não existir uma Portaria/Lei especificando a questão da degustação nos supermercados, a Associação Goiana de Supermercados (Agos), após buscar orientações junto a Vigilância Sanitária de Goiânia, informa que ações específicas de degustação seguem suspensas, conforme estabelecido no decreto, inciso 8.1.1: “não é permitido o consumo no local de pessoas em pé”.
No entanto, baseado nas orientações do documento, lanchonetes instaladas em supermercados seguem as mesmas orientações de bares e restaurantes. “Ou seja, podem funcionar desde que a quantidade de mesas resguarde uma distância mínima de dois metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de pessoas sentadas por mesa”, orienta o assessor jurídico da Agos, advogado Reginaldo Vasconcelos.
Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação