
Uma decisão liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe um importante alívio às empresas de todo o País, incluindo o setor supermercadista. A medida suspende, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais penalidades relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e não revoga nem suspende a NR-1. O que fica temporariamente suspensa é apenas a eficácia sancionatória dos dispositivos que tratam dos riscos psicossociais, permitindo que governo, empregadores e trabalhadores construam critérios técnicos mais claros para a aplicação da norma.
Para o superintendente da Associação Goiana de Supermercados (AGOS), Augusto Almeida, a decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção à saúde mental dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas. “O STF não está discutindo a importância da saúde mental dos trabalhadores. Esse é um consenso. O que está sendo analisado é se o Estado pode aplicar multas com base em uma regulamentação que ainda apresenta conceitos abertos e critérios pouco objetivos. Antes de punir, é preciso que as empresas saibam exatamente o que delas se espera”, explica.
A NR-1 passou a exigir que as empresas incluam os fatores de riscos psicossociais (como aspectos relacionados à organização do trabalho, estresse ocupacional e outras condições que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Segundo Augusto Almeida, a finalidade da norma continua sendo positiva, mas sua implementação ainda gera insegurança. “O problema não está no objetivo da norma, mas na ausência de parâmetros objetivos sobre como cumprir essas exigências. A regulamentação não define de forma suficientemente clara quais metodologias devem ser utilizadas, quais documentos serão considerados adequados e quais critérios a fiscalização adotará para avaliar a conformidade das empresas”, orienta.
Foi justamente essa falta de objetividade que fundamentou a decisão do ministro André Mendonça, que entendeu ser necessária maior segurança jurídica antes da aplicação de sanções administrativas.
Apesar da suspensão das penalidades, a decisão deixa claro que a NR-1 permanece vigente como diretriz de boas práticas, ou seja, a fiscalização educativa continua. Durante esse período, os órgãos de fiscalização poderão continuar orientando as empresas, mas não poderão aplicar multas ou outras medidas coercitivas exclusivamente com base nos dispositivos suspensos.
O STF também determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), onde representantes do governo, empregadores e trabalhadores buscarão construir uma regulamentação mais objetiva e tecnicamente consistente para a aplicação da norma.
A orientação da AGOS é para que os supermercados não interrompam os trabalhos de adequação relacionados à gestão dos riscos psicossociais, aproveitando esse período para estruturar seus processos e acompanhar os desdobramentos da regulamentação.
Segundo Augusto Almeida, a decisão beneficia tanto empresas quanto trabalhadores. “A proteção da saúde mental e a segurança jurídica caminham juntas. É perfeitamente possível fortalecer a prevenção dos riscos psicossociais, desde que existam regras claras, objetivas e conhecidas previamente por todos. Esse equilíbrio protege os trabalhadores e também dá previsibilidade para que as empresas possam cumprir corretamente suas obrigações”, justifica.
A AGOS continuará acompanhando as discussões junto às entidades representativas e manterá seus associados informados sobre qualquer evolução relacionada à aplicação da NR-1 e às futuras definições do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa AGOS/Comunicare
