De acordo com o partido, norma traz ‘incalculável prejuízo social que expõe a população a problemas severos de saúde pública’
O Partido Verde acionou nesta segunda-feira (15/8) o Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de anular uma portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que, ao dispor sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para hortícolas, deixou de exigir a indicação dos prazos de validade de produtos embalados, “expondo uma parcela severa da população brasileira ao consumo de alimentos inapropriados para o consumo”.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental do PV (ADPF 1.003) tem como alvo a parte da Portaria 458, de julho deste ano, que modificou artigos de instrução normativa do MAPA de 2018 em sentido contrário, até então vigente. A ADPF 1.003 tem pedido de medida liminar, e o seu relator é o ministro Dias Toffoli.
Na petição inicial da ação, o partido oposicionista destaca que as normas impugnadas da portaria ministerial “impõem incalculável prejuízo social que expõe a população civil a problemas severos de saúde pública e insegurança alimentar”. E acrescenta que ela foi comemorada no site oficial do Governo Federal pelo secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, José Guilherme Leal, como “medida importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo”.
A nota publicada pelo Ministério acrescentava: “A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo”.
Em sentido contrário, o PV pede ainda ao ministro-relator da ADPF que – concedida a liminar – seja designada audiência pública “para que os fatos e prognoses legislativos possam ser debatidos por experts”. No mérito, que a ação seja julgada totalmente procedente para: a) declarar a inconstitucionalidade da Portaria/MAPA n. 458, de 21 de Julho de 2022, bem como; (b) a declaração de inconstitucionalidade parcial para fixar o entendimento de que “as exigências dos Artigos 20, 21, 22 e 23 da Instrução Normativa/MAPA n. 69/2018 são inteiramente aplicáveis ao caso dos produtos hortícolas voltados ao consumidor final, sejam eles importados ou não”.
Fonte: Jota