
A decisão da Justiça do Trabalho que suspendeu, em caráter liminar, a aplicação de pontos da Convenção Coletiva de Trabalho e liberou supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) para funcionar após as 11 horas aos domingos e feriados ainda deve gerar novos desdobramentos. O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) informou que prepara uma petição ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para que a questão seja analisada de forma mais ampla.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (10). Segundo o procurador-geral da entidade, José Nilton Carvalho, em entrevista ao jornal O POPULAR, o objetivo é obter uma decisão que tenha validade para todas as empresas do setor, e não apenas para os estabelecimentos alcançados pela liminar.
No direito, esse tipo de decisão é chamado de “erga omnes”, expressão em latim que significa que seus efeitos se aplicam a todos.
Segundo o procurador, a liminar reconhece um problema existente na convenção coletiva, mas beneficia apenas parte dos supermercados. Na avaliação dele, isso mantém a insegurança juridica para as demais empresas. “O problema continua existindo para as demais empresas”, afirmou.
Apesar de defender uma solução mais ampla, o Secom informou que cumprirá integralmente a decisão judicial. A entidade também anunciou que deixară de exigir, de forma administrativa, o cumprimento da cláusula que condicionava o funcionamento após as 11 horas à celebração de acordo com o sindicato laboral.
“O Secom, de forma unilateral, decide suspender a eficácia da cláusula para não prejudicar a maioria das empresas”, disse José Nilton.
O procurador sustenta que o impasse está relacionado a um parágrafo especifico da convenção coletiva que, segundo ele, criou tratamento diferenciado entre empresas do mesmo segmento.
Agos defende decisãoAutora da ação, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) afirmou, em nota, que recebeu a decisão com respeito e que recorreu ao Judiciário diante da insegurança jurídica e da desigualdade criada entre empresas do mesmo segmento econômico (confira a nota na integra ao final da matéria).
A entidade ressaltou que respeita os sindicatos e a negociação coletiva, mas entendeu ser necessário buscar uma solução judicialpara garantir condições iguais de funcionamento aos supermercados associados.
Segundo a Agos, a decisão reconheceu, ainda que provisoriamente, que não deve haver diferenciação operacional baseada em filiação sindical, além de observar princípios constitucionais ligados à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade de associação.
Enquanto o mérito da ação não é julgado, a decisão permanece em vigor. Na prática, supermercados associados à Agos abrangidos pela liminar podem funcionar sem a exigência prevista na convenção coletiva. Já o Secom informou que suspenderá a cobrança da cláusula para todas as empresas, em respeito à decisão judicial e para evitar tratamento desigual entre estabelecimentos.
Fonte: O Popular
