Em Destaque · 23 junho 2026

Tribunal mantém liminar que permite funcionamento fiscalização é suspensa até mérito ser julgado; proposta é abrir até meio-dia

Foto: Wildes Barbosa/O Popular (Reprodução)

O Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Goiás (Secom) avisa que pretende continuar lutando pela redução da jornada de trabalho aos domingos nos supermercados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a liminar obtida pela Associação Golana de Supermercados (Agos), que suspendeu a eficácia da cláusula da convenção coletiva de trabalho (CCT) que limitava o horário de trabalho até 11 horas, mas permitia a extensão da jornada às empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista do Estado (Sin-covaga-GO) ou mediante acordo coletivo de trabalho (ACT).

Além de acabar com a exigência de filiação ao Sincovaga ou de um ACT para a extensão do horário, a liminar conquistada pela Agos permite que seus associados também possam abrir normalmente em todos os domingos e feriados. Mas o sindicato laboral decidiu estender os efeitos da liminar a todas as empresas do estado, independentemente da filiação, até que o mérito da ação seja julgado, o que suspende a fiscalização.

O sindicato também pretende propor aos trabalhadores uma votação para que a convenção permita o trabalho até 12 horas aos domingos. O procura dor do Secom, José Nilton Carvalho, conta que essa cláusula de desobrigação do cumprimento do horário foi introduzida em assembleia patronal por um grupo de grandes multinacionais filiadas ao Sincovaga.

A Agos recorreu à Justiça alegando a necessidade de combater essa “injustiça” que possibilitava o prolongamento do horário apenas para filiados ao sindicato patronal. Segundo Carvalho, mesmo sem ter a legitimida de para pedir a anulação de uma cláusula, o que só poderia ser feito pelos próprios sindicatos e pelo Ministério Público do TrabaIho, a entidade conquistou uma liminar que anulou a limitação do horário de funcionamento para cerca de 250 filiados.

A decisão foi questionada, com base no Tema 82 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a expressa autorização de todos os associados para estar em juízo, o que não pode ser feito após a petição. Para o Secom, a decisão contem injustiças como o fato de não poder fiscalizar as empresas filiadas ao Sincovaga e a Agos, até que o mérito da ação seja julgado.

“Mas estamos confiantes de que o Poder Judiciário conseguirá separar o joio do trigo, extirpando o parágrafo que criou um privilégio. Estamos amparados pelo Artigo 611A da lei 13.467/2017, no âmbito da reforma trabalhista, que diz que o acordo e convenção coletiva se sobrepõe ao legislado”, afirma o procurador. Ele também reafirma que nenhuma empresa tem acordo fechado que permita a extensão do horário e acredita que a liminar deveria beneficiar todas as empresas.

Em relação ao trabalho aos feriados, o propósito do Secom é propor uma regulamentação em dois turnos nos feriados: um de 6 horas e outro de 5 horas. Assim, o trabalho poderá se estender até 18 horas, mediante acordo coletivo, mas observando o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do trabalho. “Continuaremos lutando pela redução da jornada aos domingos, com abertura até 12 horas”, avisa.

Em nota, a Agos disse que tem deixado claro que respeita integralmente os sindicatos, a negociação coletiva e a autonomia das entidades sindicais e que não quer usurpar o papel institucional de ninguém. “Mas entendemos que tambéménos-so dever defender os interesses legítimos dos supermercados goianos, especialmente dos pequenos e médios empresários”. diza entidade.

Segundo a Agos, a decisão do TRT é importante porque reafirma que essa discussão é legítima e merece ser aprofundada. “O desembargador entendeu que não há ilegalidade na liminar concedida à Agos e reconheceu que estão em jogo princípios constitucionais importantes, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia e a liberdade de associação”.

A entidade diz que não questiona a negociação coletiva em si, mas o fato de que empresas da mesma atividade econômica tenham condições diferentes de funcionamento em razão de filiação sindical ou do cumprimento de determinadas obrigações econômicas. “Isso acaba gerando desequilíbrios que afetam principalmente os pequenos e médios supermercados”, ressalta a nota.

De acordo com a Agos, também é importante lembrar que a própria decisão do TRT destacou que a liminar não criou qualquer privilégio para suas empresas associadas, mas afastou, de forma provisória, uma diferenciação cuja compatibilidade com a Constituição ainda será analisada pelo Judiciário.

Fonte: O Popular