Em Destaque · 24 junho 2022

Empresas que reduzem devem informar ao consumidor, conforme Abia. No entanto, prática é considerada má-fé de acordo com especialistas

Produtos maquiados, reduflação. Esses são alguns termos que estão se tornando cada vez mais comuns no dia a dia dos consumidores. Mas o que é a reduflação? A prática é representada pela redução de peso em embalagens de produtos como alimentos e aqueles de higiene. A alteração nas dimensões e quantidade do conteúdo, no entanto, não representa que os preços acompanham o tamanho e ficam mais baixos. 

Conforme explica a vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Valquiria Assis, essa prática não é recente. A origem do termo vem do inglês shrinkflation, ou encolhimento em tradução literal para o português. Essa ação de diversas marcas é observada desde 2019 e, a partir daí, se tornou uma forma de mascarar a inflação sobre diferentes produtos. 

“As empresas usam essa estratégia para manter seus produtos na prateleira. E não é uma coisa que as pessoas percebem no supermercado, só quando elas sentem que o produto está acabando mais rápido. Ou quando percebem que um pacote de biscoito que era mais grosso está um pouco mais fino”, afirma a economista.

Ainda segundo Assis, essa é uma forma encontrada pela indústria de se adequar aos perfis das famílias. Vale lembrar que, ao longo dos meses, as famílias brasileiras estão perdendo o poder de compra diante da alta da inflação. E o impacto sobre o orçamento tem sido ainda mais significativo com o aumento generalizado dos preços dos produtos.

Mas o aumento dos preços não é a única demonstração da inflação. A reduflação ou a maquiagem de produtos é justamente uma outra maneira.

“A inflação nem sempre aparece pelo aumento dos preços. Em alguns casos, os produtos não ficam mais caros. Mas as embalagens são reduzidas. É uma estratégia comercial, de marketing. Na prática, o produto fica mais caro para o consumidor, porque ele está comprando menos quantidade pelo mesmo valor”, explica a economista Valquiria Assis.

A prática da reduflação não é ilegal

O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, explica o por quê as empresas não precisam diminuir o preço. No Estado, existe a Lei 14.689, de 2003, que indica que as reduções quantitativas devem ser informadas nos supermercados. Há também a Portaria 392, do Ministério da Justiça, que trata do mesmo assunto.

“A primeira coisa a ser dita é que não existe reclamação (no Procon Assembleia) sobre isso. A redução não implica na redução do preço. Mas deveria. Deveria no sentido de que seria justo. Mas nós vivemos numa economia de livre mercado. O que a lei determina é que a empresa avise com um cartaz ao lado que o produto sofreu redução. E assim o consumidor pode decidir se leva ou não”, explica Barbosa.

A prática, portanto, não é ilegal. Mas isso não significa que ela não seja prejudicial ao consumidor. Barbosa complementa que existe uma lesão de indignação. Ainda que o poder público não possa atuar sobre o preço regulado pelo mercado, ele acredita que a prática surgiu como má-fé.

“Isso começou com o papel higiênico. Ele reduziu de 40 metros para 30 metros. Depois foi a vez das fraldas descartáveis, e isso se generalizou. Para que reduzir? Falta transparência, lealdade. Bastaria aumentar o preço. Qual é o objetivo da indústria ao fazer isso? Temos que rever por que está acontencendo”, pondera Barbosa.

consumidor, supermercado, carrinho de compras
Crédito: Agência Brasil/Fernando Frazão
Produtos maquiados, reduflação. Esses são alguns termos que estão se tornando cada vez mais comuns no dia a dia dos consumidores. Mas o que é a reduflação? A prática é representada pela redução de peso em embalagens de produtos como alimentos e aqueles de higiene. A alteração nas dimensões e quantidade do conteúdo, no entanto, não representa que os preços acompanham o tamanho e ficam mais baixos.

Conforme explica a vice-presidente do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Valquiria Assis, essa prática não é recente. A origem do termo vem do inglês shrinkflation, ou encolhimento em tradução literal para o português. Essa ação de diversas marcas é observada desde 2019 e, a partir daí, se tornou uma forma de mascarar a inflação sobre diferentes produtos.

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“As empresas usam essa estratégia para manter seus produtos na prateleira. E não é uma coisa que as pessoas percebem no supermercado, só quando elas sentem que o produto está acabando mais rápido. Ou quando percebem que um pacote de biscoito que era mais grosso está um pouco mais fino”, afirma a economista.

Ainda segundo Assis, essa é uma forma encontrada pela indústria de se adequar aos perfis das famílias. Vale lembrar que, ao longo dos meses, as famílias brasileiras estão perdendo o poder de compra diante da alta da inflação. E o impacto sobre o orçamento tem sido ainda mais significativo com o aumento generalizado dos preços dos produtos.

Mas o aumento dos preços não é a única demonstração da inflação. A reduflação ou a maquiagem de produtos é justamente uma outra maneira.

“A inflação nem sempre aparece pelo aumento dos preços. Em alguns casos, os produtos não ficam mais caros. Mas as embalagens são reduzidas. É uma estratégia comercial, de marketing. Na prática, o produto fica mais caro para o consumidor, porque ele está comprando menos quantidade pelo mesmo valor”, explica a economista Valquiria Assis.

A prática de reduflação não é ilegal
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O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, explica o por quê as empresas não precisam diminuir o preço. No Estado, existe a Lei 14.689, de 2003, que indica que as reduções quantitativas devem ser informadas nos supermercados. Há também a Portaria 392, do Ministério da Justiça, que trata do mesmo assunto.

“A primeira coisa a ser dita é que não existe reclamação (no Procon Assembleia) sobre isso. A redução não implica na redução do preço. Mas deveria. Deveria no sentido de que seria justo. Mas nós vivemos numa economia de livre mercado. O que a lei determina é que a empresa avise com um cartaz ao lado que o produto sofreu redução. E assim o consumidor pode decidir se leva ou não”, explica Barbosa.

A prática, portanto, não é ilegal. Mas isso não significa que ela não seja prejudicial ao consumidor. Barbosa complementa que existe uma lesão de indignação. Ainda que o poder público não possa atuar sobre o preço regulado pelo mercado, ele acredita que a prática surgiu como má-fé.

“Isso começou com o papel higiênico. Ele reduziu de 40 metros para 30 metros. Depois foi a vez das fraldas descartáveis, e isso se generalizou. Para que reduzir? Falta transparência, lealdade. Bastaria aumentar o preço. Qual é o objetivo da indústria ao fazer isso? Temos que rever por que está acontencendo”, pondera Barbosa.

consumidor, supermercado, preço
Crédito: Agência Brasil/Fernando Frazão
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) afirmou que as empresas devem seguir as regras determinadas pela Portaria nº 392, do Ministério da Justiça. O texto trata da necessidade de informar aos consumidores sobre qualquer alteração quantitativa. Esse aviso deve ser feito no painel frontal da embalagem, em destaque. A informação deve, ainda, trazer o comparativo com a quantidade anterior à redução.

“A ABIA defende a melhor informação para os consumidores e ressalta que as alterações no conteúdo dos produtos são decisões estratégicas de cada empresa, seja por adequação de portfólio, para atender a demandas específicas de consumo, padronizar a gramatura dos produtos das marcas com o objetivo de manter sua competitividade ou em função de custos de insumos para produção. Tais alterações só configuram prática ilegal quando o fabricante não segue as regras de informar claramente sobre as mudanças, em conformidade com a legislação vigente”, afirmou a Associação.

O que o consumidor deve fazer?

Para o coordenador do Procon Assembleia, o consumidor deve partir para a pesquisa de preços para decidir o que comprar. E, principalmente: o consumidor deve estar atento aos quantitativos. O exemplo mais gritante, ainda segundo Barbosa, é o de marcas de batata palha.

“Existe uma determinada marca de batata que dificulta até mesmo a localização de quantos gramas há ali. Por quê? Porque existe um propósito de lesão, de má-fé. Esse produto muitas vezes vem em uma embalagem de 25 centímetros de altura. Mas a batata mesmo não passa de 10 centímetros. As empresas poderiam ser mais honestas nas embalagens”, complementa Barbosa.

DC responde

O que é o Código de Defesa do Consumidor? 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor é uma lei que rege as relações de consumo na sociedade brasileira. O Código também define a atuação do poder público diante de conflitos nas relações.

Fonte: Diário do Comércio