Em Destaque · 28 fevereiro 2025

A medida não é válida para ovos que são vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, com data de validade no rótulo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nova portaria para o fim de alterar a recém divulgada, a qual aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos dos funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados. Informando o adiamento de 4 de março para o dia 4 de setembro o prazo para os produtores rurais carimbarem a casca do ovo vendidos a granel com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor.

A portaria especifica os padrões para marcação da casca dos ovos, o qual deverá atender os requisitos definidos pelo órgão federal e define que apenas os ovos vendidos a granel devem atender essa obrigação: “Os ovos que forem comercializados em embalagens primárias devidamente rotuladas ficam dispensados da identificação individual”, destaca o Mapa em nota.

Além disso, a nova portaria do Mapa define a nomenclatura dos ovos in natura e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. A classificação considera categorias A e B, além de produtos como ovos líquidos, resfriados e congelados, gema e clara processadas, além da tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.

Fonte: SuperVarejo