Em Destaque · 17 fevereiro 2025

Objetivo é garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), informou por meio do Diário Oficial da União, da Portaria SDA/MAPA n°1.179/2024, que os ovos deverão vir com a data de validade do produto carimbada na casca a partir de 4 de março. Com objetivo de garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes. Com prazo de adequação de 180 dias.

De acordo com a portaria, são definidos os critérios para a classificação dos estabelecimentos de ovos e derivados, incluindo suas características, equipamentos e etapas do processo, como recepção, lavagem, inspeção, classificação, quebra, industrialização, resfriamento, congelamento, embalagem, nomeação, armazenamento e envio.

As obrigações previstas na portaria se destinam ao produtor, destaca-se o procedimento de “embalagem”, o qual fica definido que os ovos destinados ao consumo direto devem ser individualmente identificados, com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor, quando não seja utilizada uma embalagem primária.

A indústria fabricante, ou seja, os estabelecimentos registrados no MAPA tem o prazo de até início de março de 2025 para se adequarem às normas, exceção aos produtos fabricados até o prazo final de adequação que poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: SuperVarejo