Em Destaque · 16 novembro 2023

Nova regra que exige previsão em convenção coletiva é vista como retrocesso; restrição a atividades essenciais, perda de vendas e de renda extra são citadas.

Entidades empresariais em Goiás consideram retrocesso a portaria 3.665, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14). As lideranças goianas endossam manifestações de repúdio e preocupação de instituições nacionais após a medida que alterou portaria de 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados a uma lista de setores sem necessidade de negociação trabalhista.

Segundo a nova regra, o trabalho nos feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, e não em acordo coletivo. A diferença é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.

“Trata-se de um retrocesso. Enquanto outros países estão ampliando as oportunidades de trabalho, aqui estão querendo diminuir, difícil de entender o Brasil. Nós estamos vivendo um período em que precisamos de mão de obra no setor supermercadista”, afirma o presidente da Associação Goiana de Supermercados (Agos), Sirlei Antônio do Couto.

O presidente da Agos cita três pontos principais ao argumentar contra a nova portaria. Primeiro, observa que supermercado é atividade essencial, assim considerada desde a reforma trabalhista sancionada pelo então presidente Michel Temer em 2017. “Agora vamos ter dias em que é proibido abrir, funcionar?”, questiona, informando que a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) deve entrar com ação judicial contra tal restrição ao funcionamento nos feriados.

O segundo ponto destacado por ele é que “para o cliente também é muito ruim”, argumentando que as maiores vendas ocorrem em feriados. “São dias em que as pessoas estão tranquilas, como nos domingos.”

Com a ressalva de que fala com base nos resultados das três unidades do Super Couto, uma em Goiânia e duas em Aparecida de Goiânia, das quais é proprietário, e não pelo contexto geral porque não há levantamento sobre o movimento nos feriados, o presidente aponta aumento de até 60% nas vendas nesses dias.

O terceiro ponto é a renda extra para o funcionário, que ganha em dobro pelo dia trabalhado em feriados. Na avaliação do presidente da Agos, muitos trabalhadores têm interesse nessa oportunidade de ganhar mais e melhorar a renda.

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma-GO), João Aguiar, argumenta que como farmácia é um segmento obrigatório, tem que funcionar também nos feriados. “Acredito que o setor não será afetado, por se tratar de serviço essencial.” O Sincofarma-GO defende que esse tipo de comércio tem função social, assim, seu funcionamento atende a um interesse público.

Mas a análise do Departamento Jurídico do sindicato é de que, pelo texto da nova portaria, também drogarias e farmácias também não vão mais poder funcionar em feriados e domingos, a não ser que esteja previsto em convenção coletiva de trabalho. Porém, cita entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de se tratar de comércio com função social e também trecho da convenção coletiva do sindicato que abrange o maior número de trabalhadores do setor em Goiás sobre a possibilidade de compensação do trabalho em feriados e finais de semana com outros dias da semana, ou seja, reconhece que o funcionário pode trabalhar nesses dias. Menciona ainda que os Códigos de Posturas de Goiânia e Aparecida de Goiânia admitem o funcionamento, embora sem referência direta à questão do trabalho.

Diante desse contexto, o Sincofarma-GO deve buscar deixar mais claro na próxima convenção coletiva de trabalho, que está sendo negociada com a categoria, como será o funcionamento em feriados.
Lojistas

Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas-GO), Cristiano Caixeta também critica a portaria do governo federal, mesmo explicando que como a convenção está assinada, não deve haver problema para o funcionamento do comércio varejista em Goiás nos feriados.

Formalizada em outubro, a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) prevê que o comércio varejista dos 241 municípios goianos representados pelo Sindilojas-GO (só seis municípios no estado não fazem parte) pode funcionar em todos os feriados, com exceção de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, informa Caixeta. “Mas nossa posição é de repúdio, porque é uma medida contrária ao emprego, à fomentação do mercado de trabalho”, afirma.

Na quinta-feira (16), o Sindilojas-GO divulgou nota esclarecendo que com a CCT as lojas de rua, de shopping centers e de galerias comerciais representadas pela entidade estão resguardadas até 2025 dos efeitos da portaria nº 3.665/2023, que revoga parte da Portaria nº 671/2021, que tratava da autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

A nota traz ainda que o Sindilojas-GO repudia a medida tomada pelo MTE. “Com a Portaria nº 3.665/2023, a partir de agora, para que trabalhadores de 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços desempenhem suas atividades aos domingos e feriados, será necessária autorização em convenção coletiva, negociada entre sindicatos e patrões, e não mais em acordos individuais.”

Na avaliação do Sindilojas-GO, essa nova regra, além de ser burocrática, prejudica a atividade econômica, o ambiente de negócios, o mercado de trabalho e o próprio consumidor, que pode carecer de profissionais para atendê-lo no comércio aos domingos e feriados.

“Vai prejudicar a sociedade inteira, porque alcançou todo o comércio e serviços necessários, exige convenção coletiva de trabalho de todos”, alerta Caixeta, lembrando que o momento ainda é de retomada e de fomentar a economia.

Bares e restaurantes

O Conselho Nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes já se posicionou contra a nova portaria do MTE, diz Danillo Ramos, presidente da Abrasel-GO. Ele explica que a medida não atinge o setor, mas a posição contrária é por entender que ela gera insegurança jurídica, afeta geração de empregos e a produtividade das empresas.

“Esses feriados acabam afetando negativamente nosso setor em grandes cidades e cidades que não recebem turismo. Empresas de delivery têm relatado queda de faturamento com os feriados desses últimos meses”, comenta ainda o presidente.

Fonte: O Popular 16/11/2023