O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.181/2021, determinou que é direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade.
Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:
Produto: Lasanha 600gr
Preço: R$ 9,98
Preço por quilo: R$ 16,63
Produto: Suco de Laranja 900ml
Preço: R$ 6,74
Preço por litro: R$ 7,49
Produto: Papel higiênico 16 rolos
Preço: R$ 19,50
Preço por unidade: R$ 1,22
Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação