Com isso, também deixa de ser válida a aplicação de multa de R$ 500 por trabalhador aos supermercados que funcionarem além das 11h

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu manter a liminar que permite que os supermercados funcionem após as 11h no estado. O pedido para derrubar a liminar que suspendeu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) — o qual delimitava o horário de funcionamento dos estabelecimentos — foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga). No entanto, o desembargador do Trabalho Welington Luis Peixoto entendeu que não há ilegalidade na decisão anterior, nem elementos suficientes para suspendê-la. Com isso, também deixa de ser válida a aplicação de multa de R$ 500 por trabalhador aos supermercados que funcionarem além das 11h aos domingos e feriados. A decisão cabe recurso.
“A decisão fundamentou-se na preservação da liberdade sindical em sua dimensão negativa e nos princípios da livre concorrência e isonomia […] A decisão atacada possui natureza provisória e reversível, limitando-se a suspender a oponibilidade da cláusula convencional em relação a grupo determinado de empresas até ulterior deliberação do Juízo de origem, sem afastar a vigência da convenção coletiva para os demais integrantes da categoria econômica”, diz um trecho da decisão.
O POPULAR entrou em contato com o Sincovaga para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Já o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Secom-GO) informou que a decisão será cumprida na integra.Autora da ação que suspendeu o ACT, a Associação Goiana de Supermercados (Agos) afirmou ter recebido a decisão com serenidade. “Fico satisfeito em ver que o TRT entendeu que essa é uma discussão legitima e que envolve principios importantes, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia e a liberdade de associação”, afirmou o superintendente da Agos, Augusto Almeida.
O superintendente ressaltou ainda que a associação respeita a negociação coletiva. “Não podemos aceitar que empresas da mesma atividade econômica tenham condições diferentes para funcionar em razão de filiação sindical ou do pagamento de contribuições. Seguimos defendendo principalmente ospequenos e médios supermercadistas goianos e um ambiente de concorrência saudável”, completou.
Entenda o casoA decisão da 8ª Vara da Justica do Trabalho que suspendeu o ACT foi publicada no dia 10 de junho deste ano. Dessa forma, deixou de ser válida a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal no dia 2 de junho de 2026. Com a nova determinação, os supermercados podem voltar a trabalhar normalmente aos domingos e feriados, para além das 11h, sem a necessidade de que a empresa firme um acordo coletivo específico com o Secom-GO.
O Secom-GO explicou que a negociação visava buscar melhores condições de trabalho e enfrentar a dificuldade de contratação no setor. Por outro lado, a Agos argumentou que princípios constitucionais foram desrespeitados, especialmente o da livre associação. “Ninguém é obrigado no Brasil a se sindicalizar para poder trabalhar. Queremos combater esse discurso de que é para o bem-estar do trabalhador, quando na verdade é para o bem-estar financeiro do sindicato”, pontuou a associação. Isso porque a clausula diz que “querendo estender este limite de horário fica condicionado a firmação de acordo Coletivo de Trabalho com o SECOM-GO”.
Fonte: O Popular
