
Sentença acolhe ação da Associação contra tratamento diferenciado entre empresas e confirma liminar anteriormente concedida; decisão de primeira instância ainda é passível de recurso
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) obteve uma importante decisão judicial relacionada às regras de funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados. Em sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, a Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados pela entidade em ação que questionava dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelecia condições distintas entre empresas para a prorrogação do funcionamento após as 11 horas.
A discussão envolvia a Cláusula Décima Primeira da CCT, que restringia o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados após esse horário e previa a necessidade de acordos específicos para sua prorrogação. A AGOS questionou especialmente o tratamento diferenciado conferido às empresas filiadas e adimplentes ao sindicato patronal, por entender que a regra criava uma vantagem operacional vinculada à relação sindical.
Na sentença, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida em favor das associadas da AGOS participantes da ação. O entendimento reconhece que condicionar vantagens operacionais ao pagamento de taxas sindicais afronta princípios como a liberdade sindical e a isonomia.
O presidente da AGOS, Sirlei Antônio do Couto, destaca que a atuação da entidade sempre esteve pautada pela busca de igualdade de condições entre empresas que exercem a mesma atividade econômica. “Desde o início, nossa preocupação nunca foi afrontar os sindicatos ou a negociação coletiva. Respeitamos o papel institucional de cada entidade. O que não consideramos razoável é que supermercados que desenvolvem a mesma atividade tenham condições diferentes de funcionamento em razão de filiação ou pagamento sindical. Estamos falando de igualdade de condições, segurança jurídica e de um ambiente de concorrência justo para todos”, afirma.
A ação foi conduzida pelas advogadas Eliane de Platon e Danielle Parreira. A tese apresentada sustentou que a diferenciação entre supermercados poderia não apenas interferir na liberdade de associação, mas também criar condições desiguais de concorrência entre estabelecimentos que atuam no mesmo mercado.
Para Eliane de Platon, a relevância da sentença está justamente na proteção à liberdade de escolha das empresas. “A liberdade de associação pressupõe que a empresa possa decidir livremente sobre sua filiação, sem que essa escolha resulte em vantagem ou desvantagem operacional. Quando o exercício de uma atividade em determinadas condições passa a depender de filiação ou pagamento sindical, essa liberdade pode ser comprometida”, destaca.
Danielle Parreira chama atenção para o reflexo concorrencial da questão. “Estamos falando de empresas da mesma atividade econômica disputando o mesmo mercado. Permitir que algumas tenham uma condição de funcionamento diferente exclusivamente em razão de sua relação sindical cria uma assimetria entre concorrentes. A decisão reafirma a importância da isonomia e da segurança jurídica nas relações econômicas”, pontua.
A decisão também reafirma o entendimento de que o trabalho aos domingos no comércio possui autorização legal, questão que integrou a discussão analisada pela Justiça.
Para a AGOS, a sentença representa um resultado relevante da atuação institucional da entidade na defesa de condições equilibradas para o setor supermercadista goiano, ao mesmo tempo em que preserva o reconhecimento da importância dos sindicatos e da negociação coletiva nas relações de trabalho.
“Essa conquista demonstra, mais uma vez, a importância de termos um setor unido e representado. A AGOS existe para acompanhar questões que afetam diretamente a atividade supermercadista e, quando necessário, atuar institucional e juridicamente em defesa dos interesses legítimos de seus associados”, ressalta Sirlei Couto.
O presidente também agradeceu às advogadas responsáveis pela condução da ação e aos supermercadistas que confiaram na atuação da entidade. “Esse resultado foi construído com trabalho técnico, responsabilidade e confiança. Nosso agradecimento às doutoras Eliane de Platon e Danielle Parreira e a cada associado que caminhou conosco”, completa.
A AGOS ressalta que a sentença é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. A entidade, juntamente com sua assessoria jurídica, continuará acompanhando o processo e informará os associados sobre eventuais novos desdobramentos.
“Seguiremos atuando com serenidade e responsabilidade, respeitando todas as instituições envolvidas e defendendo aquilo que sempre norteou nossa posição: liberdade de associação, segurança jurídica, concorrência justa e igualdade de condições para os supermercadistas”, conclui Sirlei Antônio do Couto.
Foto: Imagem gerada por Inteligência Artificial
Fonte: Assessoria de Imprensa AGOS/Comunicare Comunicação
