Em Destaque · 23 julho 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados ou lei 13.709/18, sancionada em agosto de 2018, passou a vigorar em setembro de 2020, com as sanções administrativas sendo aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021. De acordo com a advogada Sandra Maysa Novais, especialista em LGPD e parceira da Associação Goiana de Supermercados (Agos), a lei tem como finalidade estabelecer diretrizes legais para quaisquer dados coletados em território nacional e prevê a proteção de direitos e liberdade de privacidade do cidadão, colocando regras e estabelecendo maneiras seguras das empresas coletarem, armazenarem e moverem dados sensíveis.

A advogada informa que a lei protege todo e qualquer dado pessoal que seja identificado ou identificável ao seu titular (ex: nome, endereço, telefone, e-mail, CPF, imagem, foto, biometria e etc.), dados sensíveis estão sujeitos a tratamentos específicos, são aqueles que devem ser anonimizados pelas instituições como: origem racial, convicções religiosas ou filosóficas, orientação sexual, opinião política, dados relacionados a saúde.

Com as novas exigências da lei, os supermercados passarão por algumas mudanças. “Inicialmente, a implementação da LGPD nos órgãos e entidades, envolve uma transformação cultural interna que deve alcançar os níveis estratégicos, táticos e operacionais de toda instituição. Com a entrada da lei em vigor, várias medidas e cuidados precisarão ser tomados pelos supermercados”, assegura Sandra.
Segundo a advogada, em primeiro lugar, deve ser observado na base de dados dos clientes e colaboradores se estão mantendo somente os dados realmente necessários para sua finalidade, em seguida, deve-se fazer uma limpa, eliminando de fato tudo que for considerado desnecessário.

“Esses dados são coletados em avaliações de pesquisas, para entregas de compras, para sorteios de objetos, arquivado em sistema de gestão, por aplicativos, pelo site da empresa, clube de descontos, para contratar mão de obra ou prestação de serviços e etc”, esclarece.

“Para prevenir riscos é importante que os supermercados adotem políticas corporativas de avisos de privacidade, deixando claro e evidente a todos que seus dados estarão sendo utilizados com toda segurança possível, conforme as exigências da lei, preservando sempre pela Privacy by Design e Privacy by Default”, adverte.

Vale ressaltar, a importância de estipular as bases legais impostas pela lei em seu art. 7º, para tratamento de dados pessoais. “Os supermercados se enquadram nos negócios comerciais, seria possível utilizar como base legal o Interesse Legítimo, bem como, o Consentimento Legítimo e nos casos dos colaboradores e prestadores de serviços a Obrigação Legal”, acrescenta.

Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação