
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) orienta seus associados sobre o funcionamento dos estabelecimentos neste domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A recomendação é que as empresas observem com atenção a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável, as decisões judiciais vigentes e as garantias asseguradas aos trabalhadores para o exercício do voto.
De acordo com a assessora jurídica da AGOS, advogada Laura Bringel, o entendimento adotado pela entidade considera o dia da eleição como feriado nacional. No entanto, decisões atualmente vigentes da Justiça do Trabalho autorizam os estabelecimentos associados incluídos nas listas dos processos movidos pela AGOS contra os sindicatos a funcionar após as 11 horas, com utilização de empregados e terceirizados.
As decisões estão relacionadas às ações propostas pela AGOS que questionaram cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que impunha restrições ao funcionamento dos estabelecimentos aos domingos e feriados. “Pelas decisões da Justiça do Trabalho que estão valendo hoje, os estabelecimentos associados que estão nas listas dos processos podem funcionar depois das 11h, com empregados e terceirizados”, esclarece Laura Bringel.

Empresa deve garantir tempo para o trabalhador votar
Além das regras trabalhistas aplicáveis ao funcionamento no feriado, um ponto exige atenção especial dos supermercadistas: nenhum empregado pode ser impedido de exercer o direito ao voto.
A Justiça Eleitoral estabelece que o eleitor que necessitar exercer atividade profissional no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A votação neste domingo ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Por isso, a orientação da AGOS é para que os supermercados organizem previamente suas escalas e horários de trabalho, garantindo a todos os empregados condições e tempo suficientes para comparecer ao respectivo local de votação.
Pagamento em dobro ou folga compensatóriaPara os trabalhadores que prestarem serviço no dia, devem ser observadas as regras de compensação aplicáveis. Conforme a orientação jurídica da AGOS, a empresa deverá assegurar a remuneração do dia em dobro ou a concessão de folga compensatória equivalente, de acordo com a legislação e as normas coletivas pertinentes.
Atenção também aos empregados convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções no pleito. A legislação eleitoral assegura dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
Neutralidade no ambiente de trabalhoOutro cuidado recomendado aos supermercadistas envolve o ambiente interno das empresas durante o período eleitoral.
A orientação jurídica é para que as empresas mantenham postura de neutralidade, sem qualquer tipo de pressão, constrangimento ou tentativa de direcionar a escolha eleitoral dos empregados. Também devem ser observadas as restrições relativas à propaganda eleitoral no dia da votação.
A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida pela legislação eleitoral, mas existem restrições para manifestações coletivas e outras formas de propaganda durante o horário de votação.
AGOS recomenda avaliação individual de cada empresa
O superintendente da AGOS, Augusto Almeida, ressalta que a orientação da entidade considera as CCTs das diferentes bases sindicais de Goiás e as decisões judiciais atualmente vigentes, mas lembra que existem interpretações jurídicas distintas sobre a caracterização do dia das eleições como feriado nacional.
Diante desse cenário, a entidade recomenda cautela e análise da situação específica de cada estabelecimento. “O parecer é meramente orientativo. Cabe a cada empresa, em conjunto com sua própria assessoria jurídica, avaliar as informações apresentadas, a CCT aplicável e os riscos envolvidos, decidindo pela conduta mais adequada à sua realidade”, destaca Augusto Almeida.
Confira os principais pontos
Domingo, 4 de outubro: primeiro turno das Eleições Gerais de 2026;
Votação: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília;
Funcionamento: associados abrangidos pelas decisões judiciais mencionadas pela AGOS estão autorizados a funcionar após as 11h, com empregados e terceirizados;
Direito ao voto: a escala deve permitir que todos os trabalhadores tenham tempo suficiente para votar;
Trabalho no dia: observar pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme as normas aplicáveis;
Mesários: têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais;
Ambiente de trabalho: deve permanecer livre de pressão sobre a escolha eleitoral dos empregados e em conformidade com as regras sobre propaganda;
Cautela: cada empresa deve verificar se está abrangida pelas decisões judiciais e analisar sua CCT e sua situação específica com a respectiva assessoria jurídica.
Importante: a orientação da AGOS tem caráter informativo e preventivo e não substitui a análise jurídica individual de cada empresa.
*Imagens geradas por Inteligência Artificial
Fonte: Assessoria de Imprensa AGOS/Comunicare Comunicação
