Em Destaque · 17 julho 2023

Definição de itens depende de lei complementar; supermercadistas pedem processo simples e veem aumento de vendas

A desoneração dos produtos da cesta básica é um dos principais pontos da reforma tributária, pois deve beneficiar, principalmente, as famílias mais carentes, que destinam boa parte de seu orçamento à compra de alimentos básicos. Mas, para que a proposta alcance este objetivo, é necessária a definição dos itens da cesta e da forma como esta isenção chegará ao preço final dos produtos, o que depende de lei complementar. Isso para que os tributos que deixarão de ser cobrados não sejam incorporados às margens de lucro ao longo da cadeia.

Hoje, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, com PIS, Cofins e IPI. O texto aprovado da reforma estabelece a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. Em Goiás, os produtos da cesta básica têm ICMS reduzido para 7%. Já frutas, verduras e legumes já são isentos.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considera a isenção de tributos sobre produtos da cesta básica uma necessidade de primeira ordem, que precisa ser analisada de forma mais aprofundada nos debates sobre o sistema tributário. “A reforma em discussão no Congresso não pode prejudicar os consumidores que mais seriam impactados em caso de aumento da tributação”, alertou a entidade, em nota.

O Comitê Técnico sobre reforma tributária da Abras, formado por empresários, líderes setoriais, economistas e contadores, tem definido as diretrizes sobre o tema. Por isso, a entidade elaborou uma lista com 38 produtos que acredita que deveriam compor a cesta básica nacional, com base no consumo médio em todo o País, para contribuir para definição dos itens, o que será feito por lei complementar. Ela inclui desde carne, ovos e leite, e produtos de higiene pessoal e limpeza, como creme dental, absorvente, detergente, sabão em pó, agua sanitária, que hoje não integram a lista.

Para o presidente da Associação Goiana de Supermercados (Agos), Sirlei Antônio do Couto, apesar de os produtos da cesta básica que terão alíquota zero ainda não terem sido definidos, itens básicos são essenciais e precisam de incentivo. Além disso, é necessário simplificar a forma de tributação, porque até o contadores têm muita dificuldade em seu trabalho, já que cada produto tem um tributo.

O presidente da Agos acredita que esta isenção de impostos vai elevar o poder de compra do consumidor e as vendas do setor supermercadista. Já a concorrência deve evitar que benefício deixe de ser repassado aos preços. “Quem vende mais barato, vende mais. Além disso, a mercadoria que chegar sem o impacto da isenção na nota fiscal, deve ser devolvida”, alerta.

Fonte: O Popular