Em Destaque · 26 agosto 2022

O estudo mensal Radar Scanntech mostrou que nos últimos meses, depois de um começo de ano com alta aceleração dos repasses de preços, houve uma estabilização. O arroz segue em deflação, enquanto o café e outras commodities tiveram desaceleração nos preços que ainda estão nas alturas. O leite segue aumentando, atingindo o ápice de 72% de aumento ante julho de 2021. O mês teve performance de vendas superior à média no ano (12,7% ante 9,7%), sendo o mês com maior patamar de vendas.

Depois da aceleração de preços observada em março/abril, o estudo aponta que os aumentos de preços estabilizaram em torno de 17% no acumulado de 12 meses. Seguem sendo altos repasses, mas pelo menos pararam de acelerar.

No mesmo mês, o fluxo de pessoas nas lojas aumentou (6,6% em comparação com julho de 2021) e as unidades vendidas por tíquetes mantiveram o nível de retração da média do ano de -9,5% ante 2021, mantendo níveis de fluxo e unidades por tíquete similares ao período de pré-isolamento social.

O levantamento mostrou que os preços continuam subindo, mas com menor velocidade. O aumento do preço médio de julho versus junho parou em 1% comparado com 1,6% de junho em cima de maio. Das principais cestas que impulsionaram o aumento de vendas de unidades, as bebidas se destacam com o maior crescimento (3,9%) no mês de julho A cerveja é a bebida com maior performance, com aumento de 14% no preço médio.

Apesar do total das cestas retraírem as vendas, as categorias relacionadas a praticidade, saudabilidade e indulgência cresceram em unidades e, mesmo com menores repasses de preço, impulsionam suas vendas em níveis superiores à média das demais categorias.

Além disso, segundo o estudo, com o preço elevado do leite e de seus derivados, consumidores têm optado por versões mais baratas desses itens. Recentemente, algumas marcas grandes lançaram produtos muito semelhantes ao leite condensado, creme de leite e até mesmo ao próprio leite, porém com valor inferior. Esses produtos são chamados de “mistura láctea” e geralmente contém apenas soro de leite, gordura vegetal e outros componentes de baixo valor nutricional.

“A venda desses produtos não é proibida, porém o consumidor pode ser induzido ao erro”, explica a advogada especializada em defesa do consumidor, Tatiana Viola de Queiroz.

Algumas marcas, por exemplo, transformaram o creme de leite em “mistura de creme de leite”. Já o queijo ralado virou “mistura alimentícia com queijo ralado”. O doce de leite, por sua vez, foi substituído pelo “doce de soro de leite sabor doce de leite”. Em alguns mercados, até o leite tradicional compete nas gôndolas com novas bebidas lácteas.

Apesar da venda ser permitida, a comercialização desses itens pode ferir o Código de Defesa do Consumidor, pois as embalagens muito semelhantes às dos produtos convencionais, e até mesmo a disposição nos supermercados desses produtos feitos de mistura láctea, podem confundir o cliente.

“Os consumidores hipervulneráveis, que são os idosos ou pessoas com baixa visão, por exemplo, são os mais prejudicados com esses novos produtos, que são facilmente confundidos. Além deles ainda tem a população mais carente, que acaba procurando produtos mais baratos devido à alta do preço do leite, porém leva para casa um produto que é muito mais pobre nutricionalmente, e por isso é mais barato. Essa grande diferença nem sempre fica clara ao comprador”, completa a advogada.

Fonte: Monitor Mercantil