Em Destaque · 23 julho 2021

A Lei Estadual nº 20.948, de 30 dezembro de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Neste sentido, o Procon Goiânia, iniciou no dia 20 de julho a fiscalização da venda separada de produtos similares a queijo nos supermercados. A princípio, alguns estabelecimentos estão sendo notificados para se adequarem a nova lei que define a identificação nas gôndolas dos itens informando se os produtos são análogos aos queijos, requeijões e outros derivados de lácteos produzidos a partir de gordura vegetal, água e amido.

Diante do fato, a assessoria jurídica da Associação Goiana de Supermercados (Agos) esteve reunida na manhã desta sexta-feira, 23 de julho, com o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues, para esclarecer como os supermercados devem ser orientados e de que forma devem proceder.

Na próxima terça-feira, 27 de julho, o assessor jurídico da Agos, advogado Reginaldo Vasconcelos, deve se reunir com o presidente do Procon Goiânia, Gustavo Alves Cruvinel, para alinhar informações a serem repassadas ao segmento supermercadista.

Em breve, novas orientações serão divulgadas pela Agos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação