Carnaval é feriado? A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso.
O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa no Carnaval?
Assim, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.
Quem trabalha no feriado de Carnaval tem direito a folga?
Já existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado algum desses dias, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.
Além disso, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, a convenção coletiva ou acordo coletivo, negociados pelo sindicato, podem prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.
Fonte: Assessoria Jurídica da Agos