
Caso registrado em São Simão chama atenção para a necessidade de empresas adotarem procedimentos seguros para verificar documentos antes da aplicação de medidas trabalhistas
Um caso registrado em São Simão, no sul de Goiás, acendeu um alerta para os supermercadistas sobre os cuidados necessários diante da suspeita de apresentação de atestados médicos falsos por colaboradores. Uma funcionária de um supermercado foi presa em flagrante no dia 29 de setembro, após a empresa identificar indícios de irregularidade em um documento apresentado para justificar ausência ao trabalho.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o setor de Recursos Humanos do supermercado desconfiou do documento e a situação foi comunicada à Polícia Civil. Durante as diligências, foi constatado que o médico indicado no atestado não realizava atendimentos no Hospital Municipal de São Simão havia bastante tempo. A unidade de saúde também informou que não havia registro de atendimento da funcionária na data indicada.
De acordo com a Polícia Civil, a trabalhadora inicialmente negou a irregularidade e, posteriormente, teria admitido que comprou o atestado por R$ 40 de uma mulher cuja identidade afirmou desconhecer. As investigações continuam para identificar a pessoa responsável pela comercialização dos documentos.
O caso foi mostrado pelo JA1, da TV Anhanguera. A reportagem pode ser conferida aqui.
Falsificação pode ter consequências trabalhistas e criminais
A equipe jurídica da Associação Goiana de Supermercados (AGOS), formada pelas advogadas Laura Bringel e Adriana Garcia, alerta que situações dessa natureza precisam ser tratadas com cautela pelas empresas, tanto pela gravidade de uma eventual fraude quanto pelos riscos de uma acusação sem provas suficientes.
A legislação penal prevê diferentes enquadramentos relacionados à falsificação e ao uso de documentos falsos, a depender das circunstâncias concretas. O artigo 304 do Código Penal, por exemplo, trata do uso de documento falsificado ou alterado e estabelece a aplicação da pena correspondente à falsificação ou alteração. O Código também possui dispositivos específicos relacionados à falsificação de documentos e atestados.
Na esfera trabalhista, a apresentação comprovadamente fraudulenta de um atestado pode representar grave quebra da confiança necessária à relação entre empregado e empregador. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, entre as hipóteses de justa causa, o ato de improbidade. “Quando surge uma suspeita, a primeira providência da empresa não deve ser simplesmente acusar ou punir o colaborador. É necessário verificar a autenticidade do documento, reunir elementos que comprovem eventual irregularidade e documentar todo o procedimento. A justa causa é a penalidade máxima na relação de emprego e, justamente por isso, exige segurança na comprovação da falta grave”, orienta Laura Bringel, advogada da AGOS.
A cautela é especialmente importante porque uma acusação de fraude sem comprovação pode gerar consequências para a própria empresa. Há decisões da Justiça do Trabalho afastando justa causa quando o empregador não conseguiu demonstrar de forma robusta que o atestado apresentado era falso.
O que fazer diante de um atestado suspeito?
A orientação é que supermercados estabeleçam procedimentos internos para recebimento e conferência de atestados e evitem decisões precipitadas. Diante de sinais concretos de irregularidade, a empresa pode buscar a confirmação da autenticidade do documento junto ao estabelecimento de saúde ou profissional responsável, observando os limites legais relacionados às informações médicas e à proteção dos dados do trabalhador.
Também é importante preservar o documento apresentado, registrar internamente as providências tomadas e reunir as informações obtidas durante a apuração. “A empresa precisa separar duas situações: a existência de uma suspeita e a comprovação de uma fraude. Antes de qualquer medida disciplinar mais grave, é fundamental fazer uma apuração criteriosa. Confirmada a falsidade e a participação consciente do empregado, o caso pode produzir consequências tanto na relação de trabalho quanto na esfera criminal”, explica Adriana Garcia, advogada da AGOS.
Entre os cuidados recomendados aos supermercadistas estão: conferir os dados básicos e a identificação do profissional responsável pelo documento; verificar inconsistências que possam justificar uma checagem de autenticidade; preservar o atestado e os registros da apuração; evitar exposição ou acusação pública do trabalhador enquanto os fatos estão sendo verificados; e procurar orientação jurídica antes da aplicação de justa causa ou do encaminhamento do caso às autoridades.
A jurisprudência trabalhista demonstra por que essa apuração é fundamental. A própria Justiça do Trabalho registra casos em que a falta de prova robusta da falsificação levou ao afastamento da justa causa, enquanto estudos publicados na base do Tribunal Superior do Trabalho apontam que a validade da penalidade máxima exige elementos como prova inequívoca da conduta, gravidade e imediatidade na aplicação da sanção.
Prevenção também passa pelo RH
Para a AGOS, o episódio serve de alerta para que os supermercados revisem seus procedimentos internos. Além da conferência documental, gestores e equipes de Recursos Humanos devem saber a quem recorrer e quais providências adotar quando houver elementos objetivos que coloquem em dúvida a autenticidade de um documento.
A recomendação é não banalizar nem a suspeita nem a punição. Cada situação deve ser analisada individualmente, com documentação adequada e respaldo jurídico.
Os associados da AGOS que tiverem dúvidas sobre situações envolvendo atestados médicos, aplicação de medidas disciplinares ou outras questões trabalhistas podem procurar a equipe jurídica da Associação para orientação.
Fonte: Assessoria de Imprensa AGOS/Comunicare Comunicação
