Na última terça-feira, 27 de julho, as assessorias jurídica e de relações institucionais da Associação Goiana de Supermercados (Agos), por meio do advogado Reginaldo Vasconcelos e do administrador Francisco Lopes, estiveram reunidas com o presidente do Procon Goiânia, Gustavo Cruvinel, e o chefe da fiscalização do órgão, Valternir Gonçalves, para tratarem sobre os trâmites legais referentes à Lei 20.948/20 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Goiás.
Em resumo, a legislação obriga a todos os estabelecimentos que comercializam e que utilizam esses produtos em suas preparações, a informar aos consumidores se os alimentos contêm amido e/ou gordura vegetal hidrogenada. Sendo assim, nesse caso o produto não é queijo e sim um produto análogo.
O Procon Goiânia se comprometeu a fazer uma análise minuciosa da lei sobre quais produtos serão fiscalizados especificamente e se posicionará a respeito. Em breve, divulgaremos mais informações ao supermercadista.
Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação