
A Associação Goiana de Supermercados (Agos) vem a público alertar seus associados sobre a proliferação de teses tributárias arriscadas que vêm sendo ofertadas por escritórios de fora do Estado, prometendo recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias adquiridas com isenção, suspensão ou alíquota zero.
É fundamental deixar claro que não há amparo legal para a geração de crédito nessas situações. As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 proíbem expressamente a tomada de créditos sobre bens e serviços não sujeitos ao pagamento de PIS e COFINS — incluindo os casos de isenção, alíquota zero, suspensão ou imunidade.
“O que tem sido divulgado por essas consultorias é uma interpretação distorcida do art. 17 da Lei 11.033/2004, dispositivo ligado ao regime especial do REPORTO (voltado ao setor portuário)”, afirma o advogado tributário e um dos assessores jurídicos da Agos, Fabrizio Caldeira Landim. A decisão do STJ no Tema 1.093, segundo o especialista, apenas autoriza a manutenção de créditos já existentes em determinadas operações, e não a geração de novos créditos em aquisições desoneradas.
“Ou seja, se o produto já entra na empresa sem a incidência de PIS/COFINS, não há crédito a ser tomado”, destaca e ainda faz um alerta: “A adoção dessa tese pode levar a autuações fiscais severas, multas elevadas e prejuízos significativos às empresas envolvidas”.
“Recomendamos que os supermercadistas não embarquem nessas teses sedutoras e infundadas. Em caso de dúvida, procure a equipe jurídica da Agos ou um profissional especializado em direito tributário”, aconselha.
A Agos reitera seu compromisso com a legalidade, a segurança fiscal e a responsabilidade na orientação dos seus associados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Agos / Comunicare