Em Destaque · 17 julho 2026
Reprodução: Guilherme Alves/ O Popular

A reportagem de O Popular evidencia a importância de um tema que deve ser tratado sempre com diálogo. Cada município tem sua realidade, e decisões como essa precisam ouvir todos os envolvidos: poder público, empresários, trabalhadores e, principalmente, a população, que é quem utiliza esse serviço.

O mais importante é que haja equilíbrio e segurança jurídica. A AGOS defende que qualquer decisão preserve a livre concorrência e trate todos os segmentos de forma isonômica, evitando distorções que prejudiquem empresas ou consumidores. Quando há diálogo e construção conjunta, as soluções tendem a ser mais justas e sustentáveis para todos.

Confira a matéria

A Prefeitura de Goianésia sancionou a Lei Complementar nº 4.231/2026, que altera o Código de Posturas e estabelece novas regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados no município. A mudança já está em vigor desde a última quarta-feira (15).

A proposta apresentada pelo prefeito Renato de Castro (UB) foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Goianésia na semana passada, sob a justificativa de garantir o descanso a trabalhadores do setor supermercadista.

Ao POPULAR a Associação Goiana de Supermercados (Agos) disse, por meio de nota, que acompanhou as audiências públicas realizadas em Goianésia e verificou que os supermercadistas do município, inclusive empresas filiadas à entidade, manifestaram concordância com a proposta aprovada. Por isso, respeita a decisão tomada fruto do diálogo entre o Poder Público, o setor produtivo e a comunidade (confira a nota na íntegra ao final da matéria).

À reportagem, o procurador do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Goiás (Secom-GO), José Nilton Carvalho, disse que a entidade vê com bons olhos essa iniciativa da Prefeitura de Goianésia.

“O Secom Goiás vê com bons olhos porque essa lei só foi possível devido à liminar da 8ª Vara de Goiânia, que suspendeu a vigência da convenção no quesito domingo e feriado. Então Goianésia está de parabéns por se preocupar com o bem-estar humano de quem trabalha: o empregado e o patrão”, afirma.

A nova legislação determina que os atacadões, hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues e estabelecimentos congêneres permaneçam fechados aos domingos e feriados. A exceção será quando o feriado cair em uma segunda-feira ou sábado. Neste caso, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente, respeitando o horário previsto no alvará.

Por outro lado, a Lei Complementar nº 4.231/2026 prevê que comércios de economia familiar poderão funcionar nesses dias somente quando o atendimento for realizado pelo proprietário ou por parentes de primeiro grau, sem empregados contratados, e desde que a atividade constitua a única fonte de renda da família.

O texto ainda prevê que as distribuidoras de bebidas poderão funcionar normalmente, desde que comercializem apenas produtos compatíveis com a atividade licenciada e respeitem as normas municipais. Os estabelecimentos que descumprirem a nova regra estarão sujeitos a penalidades.

De acordo com José Nilton Carvalho, o Secom-GO vai se valer da iniciativa de Goianésia para dialogar com prefeitos e conseguir aprovar legislação que altere o regime de funcionamento de supermercados aos domingos no estado. Ao POPULAR, o procurador disse que 30 municípios goianos devem adotar medidas semelhantes.

“A AGOS acompanhou as audiências públicas realizadas em Goianésia e verificou que os supermercadistas do município, inclusive empresas filiadas à nossa entidade, manifestaram concordância com a proposta aprovada. Por isso, respeitamos a decisão tomada no âmbito local, fruto do diálogo entre o Poder Público, o setor produtivo e a comunidade.

A Associação sempre defendeu que regras sobre o funcionamento do comércio devem ser construídas com diálogo e segurança jurídica, respeitando as particularidades de cada município e a vontade dos empresários diretamente envolvidos.

Chamamos atenção, contudo, para um aspecto importante da Lei Complementar. O § 4º do seu art. 2º, autoriza o funcionamento, aos domingos e feriados, de açougues, minimercados e mercearias caracterizados como estabelecimentos de economia familiar, desde que explorados diretamente pelo proprietário e seus familiares, sem utilização de empregados nesses dias.

Esse dispositivo preserva um princípio que a AGOS tem defendido em outras discussões: o tratamento deve considerar as diferentes realidades existentes no setor supermercadista. Assim como sustentamos recentemente no debate sobre asconvenções coletivas, entendemos que não devem existir barreiras artificiais que impeçam empresários que exercem a mesma atividade de trabalhar em condições de igualdade. A livre iniciativa, a livre associação e a isonomia concorrencial precisam ser sempre observadas.

Cada município pode encontrar soluções compatíveis com sua realidade, desde que elas sejam construídas de forma transparente, respeitem a legislação e garantam segurança jurídica para todos os envolvidos.”