Em Destaque · 24 julho 2026
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Entidades questionam regras que estabelecem tratamentos diferentes entre empresas e setores concorrentes e defendem isonomia, segurança jurídica e preservação do abastecimento

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) ajuizou, em 22 de julho, uma ação civil pública contra a União para questionar as regras que condicionam o funcionamento dos supermercados nos feriados à existência de autorização em convenção coletiva de trabalho.

A medida foi adotada após a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, em 21 de julho, que alterou a regulamentação federal sobre o trabalho em feriados. A ação também discute os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que restringiu a autorização permanente anteriormente concedida pela Portaria MTP nº 671/2021 a diversas atividades comerciais, entre elas o setor supermercadista.

Em decisão inicial, a Justiça Federal concedeu prazo de 72 horas para que a União explique os critérios utilizados para excluir os supermercados da autorização permanente, enquanto outros estabelecimentos que também comercializam alimentos, como padarias, bares e restaurantes, permaneceram autorizados a funcionar nos feriados sem a mesma exigência.

Segundo a ABRAS, a ação não questiona os direitos dos trabalhadores nem a importância da negociação coletiva. O objetivo é discutir a ausência de justificativa técnica para o tratamento diferente imposto aos supermercados e buscar isonomia regulatória, livre concorrência, segurança jurídica e garantia do abastecimento da população.

AGOS também questionou cláusula da convenção coletiva

Em Goiás, a Associação Goiana de Supermercados (AGOS) também recorreu à Justiça para questionar a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2026. A regra limitava o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados até as 11 horas e condicionava a abertura após esse horário à celebração de acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores ou à filiação e adimplência das empresas ao sindicato patronal.

A ação da AGOS não questionou a legitimidade da negociação coletiva nem os direitos assegurados aos trabalhadores. O ponto central foi o tratamento desigual entre supermercados submetidos à mesma convenção, uma vez que a possibilidade de funcionar após as 11 horas ficava vinculada à filiação e ao pagamento de contribuições a uma entidade sindical.

A Justiça concedeu liminar suspendendo essa exigência e assegurando aos supermercados abrangidos pela decisão o direito de funcionar após as 11 horas, independentemente de filiação ou adimplência sindical, desde que cumpridas as demais obrigações trabalhistas. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a decisão.

Para o superintendente da AGOS, Augusto Almeida, as ações da ABRAS e da entidade goiana possuem um ponto em comum: a defesa de regras equilibradas e aplicadas de maneira igualitária.

“Não se trata de questionar direitos trabalhistas ou a importância da negociação coletiva. O que precisa ser discutido é a criação de tratamentos diferentes entre empresas e setores que atuam no mesmo mercado. Qualquer restrição deve ser baseada em critérios técnicos, preservar a livre concorrência e considerar a realidade dos pequenos e médios supermercados, que são especialmente sensíveis à perda de faturamento”, afirma.

Tema divide opiniões no setorParalelamente às discussões judiciais, o funcionamento aos domingos e feriados provoca diferentes opiniões entre os supermercadistas goianos.

Para Wellington Carvalho de Oliveira, diretor de Operações do Valentina Supermercado, de Luziânia, o melhor caminho seria estabelecer regras iguais para todos. Ele defende o fechamento dos supermercados aos domingos, como forma de proporcionar aos colaboradores um dia fixo de descanso e maior convivência familiar. Em relação aos feriados, entretanto, considera que cada empresário deveria decidir se abre ou não, conforme a realidade da empresa e da região.

Wellington propõe ainda a realização de um projeto-piloto de seis meses, com o fechamento dos supermercados aos domingos, para avaliar os efeitos da medida.“Somente dados concretos poderão demonstrar os impactos sobre as vendas, os empregos, a qualidade de vida dos trabalhadores e a satisfação dos consumidores”, justifica.

Outros empresários alertam para os riscos econômicos que o fechamento pode representar, sobretudo para os estabelecimentos de menor porte. Uma proprietária de supermercado na região sul de Goiás, que preferiu não se identificar, afirma que o domingo é o dia de maior faturamento de sua empresa.

“Se fechar aos domingos, eu quebro. Meu maior faturamento é justamente nesse dia. Se os pequenos fecharem e as grandes redes conseguirem permanecer abertas, o consumidor não vai necessariamente antecipar suas compras para o sábado. Ele poderá simplesmente migrar para os grandes supermercados”, argumenta.

Augusto Almeida destaca que essa divergência reforça a necessidade de cautela antes da adoção de regras gerais.“Fechar aos domingos pode reduzir alguns custos operacionais, mas também pode provocar uma perda de faturamento que não será recuperada nos demais dias. É um paradoxo que exige reflexão, dados concretos e análise das diferentes realidades do setor”, avalia.

Enquanto a Justiça analisa a ação apresentada pela ABRAS, o setor acompanha os desdobramentos da regulamentação federal. Em Goiás, as diferentes opiniões demonstram que o funcionamento aos domingos e feriados envolve questões trabalhistas, econômicas, concorrenciais e de abastecimento, além de realidades muito distintas entre empresas de diferentes portes e regiões.

Para a AGOS, qualquer mudança deve ser precedida de diálogo e avaliação técnica, com respeito aos direitos dos trabalhadores e igualdade de condições entre as empresas. O objetivo deve ser construir soluções que conciliem segurança jurídica, livre concorrência, sustentabilidade dos negócios e atendimento às necessidades da população.

Fonte: Assessoria de Comunicação Agos/ Comunicare