Por meio da Escola Agos e uma parceria com a FAC Tecnologia, os colaboradores da Associação Goiana de Supermercados (Agos) estiveram reunidos na última sexta-feira, 28 de julho, para conhecerem o que traz a LGPD (Lei nº 13.709/18) e quais os impactos dela na Agos. O assunto foi apresentado pelo advogado e membro da Comissão de Direito Digital da OAB-GO, Marcelo Black.
Além dos funcionários da Agos, a palestra contou ainda com a participação dos assessores jurídico e de imprensa, do colaborador da regional de Aparecida de Goiânia e da equipe que está trabalhando temporariamente para a realização da SuperAgos 2023.
Marcelo revelou que a LGPD impacta a instituição “porque requer uma mudança na forma em que armazena os dados, principalmente pessoais. Ou seja, quem coleta e faz tratamento de dados pessoais está sujeito a lei”.
A LGPD – Em uma época que a internet ampliou o acesso a informações e dados pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/18) foi criada para estabelecer novas regras e obrigações para quem realiza a captação de dados pessoais e garantir mais direitos para os indivíduos que os compartilham, sejam eles disponibilizados de forma online ou offline.
A LGPD estabelece processos claros para a captação, armazenamento e compartilhamento dessas informações, garantindo que os dados não serão utilizados de forma incorreta ou diferente do que foi informado ao titular das informações.
Para as entidades a LGPD traz impactos que vão desde a forma de captar os dados dos seus associados e não associados até a gestão interna do dia a dia da organização. Por exemplo, para desenvolver qualquer campanha, seja para promover eventos, captar recursos com patrocinadores ou outras atividades envolvendo dados pessoais, estas devem ser pautadas na transparência garantindo que todos os envolvidos estejam cientes do propósito da campanha.
Para executar qualquer atividade envolvendo dados pessoais, a entidade deverá explicar de forma clara ao titular para qual finalidade deseja utilizar aqueles dados, oferecendo inclusive explicações sobre o prazo que eles ficaram armazenados e canais que o usuário poderá acionar caso deseje remover ou ter mais detalhes sobre a sua utilização.
Neste caso, é evidente que a entidade tem o direito de explicar que ao remover os dados do titular em questão, ela perderá a capacidade de atendê-lo com qualidade, inviabilizando a prestação do serviço.
Fonte: Assessoria de Imprensa Agos/Comunicare – com informações da Associatec