A mudança de Governo e a reforma tributária reforçam a importância de uma planejamento bem executado
O ano começou com grandes mudanças no país – como troca de governo e a não Reforma Tributária – que podem trazer dúvidas sobre o exercício fiscal. Assim, empresas de variados portes e ramos de atividade precisam estar atentas para o planejamento tributário. Realizar o planejamento antecipadamente é a melhor estratégia para evitar gastos desnecessários neste ano que já está batendo à porta, principalmente no que relaciona a tributos.
O planejamento é uma arma estratégica para que as empresas sejam capazes de tomar novas decisões, determinar suas metas a curto e longo prazo e instituir futuras projeções com maior segurança, reduzindo legalmente a carga que incide sobre as empresas.
Para alterar o regime tributário da empresa é necessário a mudança do ano-calendário, ou seja, a passagem de um ano para o outro. É com a análise nos resultados do ano anterior e no orçamento para o próximo exercício que sugerimos qual a sistemática tributária mais indicada para a empresa optar para o próximo ano. “Não existe um prazo certo para fazer o planejamento tributário, mas o indicado é nos últimos meses do ano ou janeiro do próximo ano, visto que, o resultado poderá impactar nos custos da empresa, orçamentos, adaptação de sistemas, portanto, o ideal é iniciar o ano já com essa informação”, explica a contadora Debora Correa Rebellato.
Ela descreve os principais tipos de tributação:
Simples Nacional: É o regime tributário que unifica os tributos federais, estaduais e municipais e suas alíquotas são reduzidas em comparação com as demais sistemáticas. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou seja, as micro empresas e empresas de pequeno porte.
Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, através da presunção prevista na legislação. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Lucro Real: É um regime tributário que se utiliza do lucro líquido do período para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a periodicidade de apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme determina a legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio contribuinte.
Não fiz o Planejamento Tributário, e agora?
A especialista explica que o principal risco de não se fazer um planejamento tributário é o de perder dinheiro pagando impostos excessivos, pois se outra sistemática for mais benéfica para o contribuinte, o mesmo não pode retroagir na tributação definida para buscar esses valores.
“O sistema de tributação só poderá ser alterado no próximo ano-calendário. Outro risco é a de evasão fiscal, ou seja, a empresa não estar efetuando as apurações tributárias devidas para sistemática tributária vigente, irregularidades no pagamento de impostos, usar normas tributárias desatualizadas, entre outros”, informa.
Debora ainda ressalta a importância de ter um profissional altamente qualificado para realização do Planejamento Tributário. “Não é indicado fazer o planejamento tributário sozinho, já que é necessário ter um conhecimento aprofundado da legislação e contabilidade empresarial”, finaliza.
Fonte: SuperHiper