Em Destaque · 26 setembro 2022

Aprovada na Alego, foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.447/2022 (originalmente projeto de lei nº 1684/19), de autoria do deputado Iso Moreira (União Brasil), que obriga supermercados e hipermercados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A lei tem a sua justificativa com base no artigo 53 da Lei Federal 13.146/15: a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social. Visto isso, o projeto obriga supermercados e hipermercados de Goiás a adaptar no mínimo 5% da totalidade dos seus carrinhos de compras a fim de promover a inclusão e a cidadania dessas pessoas. A regra não abrange microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Segundo o texto da matéria, ficam definidos como deficientes todas as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Na propositura, Iso Moreira destacou, ainda, que as pessoas com mobilidade reduzida são aquelas que por qualquer motivo tenham dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade.

Em caso de não cumprimento da medida, ficam determinadas sanções, como advertências e multa no valor de 500 unidades de referência fiscal do Estado. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa estabelecida na propositura. Todo valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A matéria deixa responsável os órgãos de Proteção e Defesa do consumidor do estado de Goiás na fiscalização para o cumprimento das disposições e aplicação das sanções. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, ou seja, no dia 07.10.2022.

Assessoria Jurídica AGOS