Em Destaque · 06 agosto 2021

O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.181/2021, determinou que é direito básico do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade.

Sendo assim, o estabelecimento comercial deve atender as referidas determinações na etiqueta do produto, por exemplo:

Produto: Lasanha 600gr

Preço: R$ 9,98

Preço por quilo: R$ 16,63

Produto: Suco de Laranja 900ml

Preço: R$ 6,74

Preço por litro: R$ 7,49

Produto: Papel higiênico 16 rolos

Preço: R$ 19,50

Preço por unidade: R$ 1,22

Fonte: Assessoria de Imprensa Agos – Comunicare Comunicação